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Nota de Esclarecimento aos servidores sobre o Decreto nº 9.991/19
Prezadas/os servidoras/es,
No dia 29 de agosto de 2019 foi publicado o Decreto nº 9.991, o qual dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento. Este documento altera de maneira significativa os procedimentos adotados até o momento pelo Instituto Federal de Alagoas (Ifal) para concessão de licença capacitação e afastamentos. Entretanto, apenas no dia 12 de setembro de 2019, foi publicada a Instrução Normativa nº 201, a qual dispõe sobre os critérios e procedimentos específicos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, de que trata o Decreto nº 9.991, pelos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.
Neste sentido, desde então a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) tem dimensionado esforços para atendimento a esta exigência legal, buscando dirimir dúvidas junto aos órgãos centrais e unidades de gestão de pessoas de todo país, com o objetivo de tomar condutas assertivas e garantir o direito das/os servidoras/es.
Como uma das exigências previstas no Decreto nº 9.991, consta a construção do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), o qual deve estar concluído até o dia 15 de outubro de 2019 e estabelecerá as diretrizes para as ações de desenvolvimento para 2020. Para fornecer subsídio para a construção do PDP, foi encaminhado às Coordenações de Gestão de Pessoas dos campi do Ifal no dia 24 de setembro de 2019 um formulário de levantamento de necessidades de desenvolvimento, para que estas unidades pudessem coletar estas informações com as/os servidoras/es dos campi. Neste momento, a DGP encontra-se na etapa de consolidação dos dados recebidos, os quais fundamentarão a elaboração do PDP.
Entretanto, apesar do PDP ser válido para 2020, as determinações do Decreto nº 9.991 já estão vigentes desde a data da publicação do mesmo no Diário Oficial da União, independente do Ifal ainda não ter todos os seus normativos e processos redesenhados. Desta forma, são diversos documentos e fluxos processuais da Instituição que precisam ser revisitados, além de adequações a serem realizadas, em um prazo exíguo, o que torna o processo mais complexo.
Dentre as regras encontra-se o limite estabelecido de servidoras/es afastadas/os para capacitação que não poderá ser superior a 2% (dois por cento) das/os servidoras/es em exercício na Instituição. Portanto, como não havia essa limitação até a publicação do decreto, neste momento, estamos analisando a possibilidade de fazer novas concessões, considerando o limite legal e por campus, a fim de estabelecer critérios justos para as/os servidoras/es.
Frente ao exposto, pedimos a compreensão de todas/os as/os servidoras/es do Ifal e reforçamos o nosso empenho em, o mais breve possível, comunicar a todas/os quanto ao resultado deste trabalho.
Atenciosamente,
Diretoria de Gestão de Pessoas