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Nota de Esclarecimento à comunidade
No dia 20 de abril, fomos surpreendidos com a publicação de uma nota do Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Educação Básica e Profissional no Estado de Alagoas (Sintietfal), cujo conteúdo dispõe sobre a aposentadoria de servidor do Ifal e que não apresenta a realidade dos fatos ocorridos.
A Reitoria do Ifal esclarece que a aposentadoria do servidor se deu em conformidade com a legislação vigente e com os documentos apresentados pelo servidor durante as perícias ocorridas no período da sua vida funcional, tendo sido emitido parecer por junta médica devidamente constituída para este fim.
A aposentadoria foi realizada em observância a Lei 8.112/90, principalmente em respeito a previsão legal do art. 188, § 1º, bem como ao disposto no art. 40, §1º da CF/1988, alterado pela EC 103/2019, que preveem a aposentadoria quando o servidor estiver incapacitado permanentemente para o trabalho, sendo necessária a realização de reavaliações periódicas.
Importa salientar que, apesar das mudanças trazidas pela EC 103/2019, o tempo de afastamento por motivo de saúde permanece o mesmo, ou seja, período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses.
A publicação da aposentadoria do servidor ocorreu em 10 de dezembro de 2021. Após a reavaliação do servidor com a apresentação de novos atestados, ficou comprovada sua aptidão para retorno ao trabalho sem nenhuma restrição, conforme laudo médico pericial datado de 22 de fevereiro de 2022, sendo assim necessária a promoção de processo de reversão de sua aposentadoria e autorizada pelo Reitor e encaminhada a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP, do MEC, para posterior publicação do ato no DOU.
Em conformidade com o disposto no Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000, efetivada a reversão, o servidor será lotado conforme a necessidade do órgão.
Assim, tendo em vista a necessidade da manutenção da impessoalidade nos processos de provimentos de vagas vigente no Ifal, é necessário que o servidor seja lotado na vaga em que houver a necessidade, conforme processo já realizado por meio do Sistema de Remoção (SIREM).
Dessa forma, o Ifal reforça sua observância e respeito aos princípios da legalidade e impessoalidade, sendo manifestamente equivocadas as acusações dispostas em nota do Sintietfal.
Assim, asseveramos mais uma vez o compromisso do Ifal com a gestão pautada pelo equilíbrio, coerência, diálogo, responsabilidade e pelo reconhecimento dos servidores como responsáveis pelo fortalecimento institucional para o alcance de nossa missão institucional.
CARLOS GUEDES
Reitor do Ifal