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Nota da Diretoria de Gestão de Pessoas aos servidores do Ifal
A Diretoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Alagoas (Ifal) faz um comunicado às servidoras e aos servidores do Ifal, apresentando medidas adotadas e orientações. Neste momento de pandemia causada pela Covid-19, regulamentos, normativos e documentos vem sendo publicados para orientar Instituições Públicas Federais. O Ifal vem construindo práticas para atender as diretrizes e se preocupa em comunicar com transparência as ações, que possuem impacto direto nas questões de pessoal.
Veja na nota abaixo:
Desde o momento da publicação da Lei Nº 13.979 a qual dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, diversas ações têm sido tomadas por parte do Governo Federal, a fim de orientar as Instituições Públicas Federais quanto aos seus processos de gestão durante este período de pandemia. Dentre tais iniciativas, destacam-se algumas regulamentações no que concerne a área de Gestão de Pessoas, as quais exigiram que o Ifal tomasse medidas administrativas para o cumprimento dos instrumentos legais referidos.
Com o propósito de manter uma comunicação transparente e efetiva com as/os servidoras/es, a Diretoria de Gestão de Pessoas traz os aspectos de maior relevância e impacto no que diz respeito a sua área de atuação. É importante ressaltar que as informações citadas são dinâmicas, podendo sofrer alterações em decorrência do contexto de saúde pública que o país se encontra, sendo esta uma contextualização do cenário atual.
A partir da publicação da Instrução Normativa Nº 19/2020, foram estabelecidas as primeiras orientações aos órgãos e entidades do SIPEC, indicando medidas de cuidado em relação a viagens internacionais, tanto em relação a avaliação criteriosa da necessidade da viagem, bem como indicação de quarentena e trabalho remoto para as/os servidoras/es que tivessem viajado. Além disso, recomenda evitar aglomerações e permite a entrega de atestados por motivo de saúde em formato digital. No dia seguinte de sua publicação, a IN Nº19 foi alterada pela Instrução Normativa Nº 20, a qual reduz o prazo de 14 para 7 dias de afastamento das atividades presenciais para aquelas/es servidoras/es que realizaram viagens internacionais.
A Instrução Normativa Nº 21/2020 apresenta medidas um pouco mais rígidas de cuidado como a suspensão das viagens internacionais e solicita critério na realização de viagens nacionais. Também foi suspensa a realização de eventos e reuniões com elevado número de participantes. Como alternativas de regime de trabalho, foram expostas as possibilidades de turnos alternados de revezamento, flexibilidade de horário e alternância entre trabalho remoto e presencial, com o objetivo de evitar a concentração de pessoas.
A partir deste normativo foi definido o público que deveria realizar as suas atividades remotamente, sendo servidoras/es:
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com 60 anos ou mais;
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imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves;
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responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação;
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gestantes ou lactantes;
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com filha/o em idade escolar.
Os itens 2 a 4 deveriam ser comprovados por meio de autodeclaração.
Com o intuito preventivo e de atendimento as exigências legais aos normativos até então vigentes, a Diretoria de Gestão de Pessoas publica a Instrução Normativa Nº 01 em 18 de março de 2020. Porém, a partir de uma criteriosa avaliação da gestão do Ifal concernente ao cenário do país e Estado em relação à COVID-19 e com profunda preocupação com a preservação da saúde das/os estudantes e servidoras/es, resolve pela suspensão do calendário acadêmico do ano letivo de 2020 pelo período de 18 de março a 16 de abril de 2020 (Deliberação Nº 36/2020-REIT e Deliberação Nº 38/2020-REIT), bem como determina a suspensão dos atendimentos presenciais no Ifal e adota o trabalho remoto para todas as atividades desenvolvidas pelas/os servidoras/es, assegurando a prestação de serviços (Portaria Nº 1303/2020-REIT).
No dia 19 de março de 2020 foi enviado às instituições por parte do Ministério da Economia um Ofício Circular solicitando o levantamento do quantitativo de servidores enquadrados nos itens 1 a 5, além daqueles que tivessem diagnóstico confirmado de COVID-19. Foi solicitado o envio destas informações ao Ministério da Economia semanalmente.
Entretanto, o Conif manifesta-se contrário a tal demanda por meio do Ofício Circular Nº 971 no qual salienta o caráter mutável do cenário conjuntural e a dinamicidade destas informações, bem como a incapacidade técnica de identificar ou diagnosticar casos protegidos pelo sigilo médico, fatores estes que impedem a mensuração com segurança de tais dados. Frente ao exposto, a decisão do Conif foi que os IFs não enviariam o relatório semanal solicitado.
No dia 25 de março foi publicada nova alteração a IN Nº 19/2020 por meio da Instrução Normativa Nº 27/ME, em que foi indicado o trabalho remoto também para as pessoas que apresentassem sinais ou sintomas gripais enquanto perdurasse essa condição, mediante apresentação de autodeclaração. Além disso, orienta a continuidade do registro de frequência para servidoras/es em trabalho remoto. Todavia, o Ifal já mantinha o trabalho remoto para todas/os servidoras/es como medida de prevenção.
No mesmo dia da IN Nº27/2020 foi publicada a Instrução Normativa Nº 28, a qual estabelece orientações quanto à autorização para o serviço extraordinário, à concessão do auxílio-transporte, do adicional noturno e dos adicionais ocupacionais, bem como regulamenta a modificação de férias e jornada de trabalho durante o estado emergencial associado a pandemia da COVID-19. Dentre as principais determinações destaca-se a vedação às/aos servidoras/es que estejam realizando suas atividades remotamente ou que estejam afastadas/os de suas atividades presenciais pela aplicação do disposto na IN Nº 19/2020:
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prestação de serviços extraordinários;
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pagamento de auxílio-transporte;
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pagamento de adicional noturno;
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pagamento de adicionais ocupacionais (insalubridade e periculosidade);
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cancelamento, prorrogação ou alteração dos períodos de férias já programados;
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reversão de jornada reduzida.
Na hipótese de o servidor se encontrar submetido ao regime de turnos alternados de revezamento, aplica-se o disposto anteriormente em relação aos dias em que não houve deslocamento ao trabalho. Nos casos previstos nos itens 5 e 6 a sua aplicabilidade independe da condição das/os servidoras/es estarem ou não em jornadas de turnos alternados de revezamentos.
Devido a não haver concordância por parte dos IFs e relação a totalidade do disposto na IN Nº28/2020, o Conif se manifesta contrário ao não pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade para as/os servidoras/es que estejam realizando suas atividades remotamente ou submetidas/os ao regime de turnos alternados de revezamento. Desta forma, o Conif apresenta seu entendimento por meio do Ofício Nº89/2020 ao Ministério da Economia, e fica definido que até posicionamento deste órgão, todos os IFs não irão proceder o desconto dos adicionais ocupacionais. Será realizado o desconto devido apenas dos itens 1 a 3 referidos acima.
Frente ao exposto, o Ifal acata o posicionamento do Conif e a Diretoria de Gestão de Pessoas orienta todas as Coordenações de Gestão de Pessoas em relação a operacionalização das questões citadas por meio do Memorando Eletrônico Nº 170/2020 REIT-DGP. Seguem abaixo as principais orientações:
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As Coordenações de Gestão de Pessoas (CGPs) dos campi e o Departamento de Administração e Pagamento de Pessoas (DAPP) na Reitoria deverão proceder a exclusão do pagamento de auxílio transporte correspondente aos dias que não houve deslocamento por parte do/a servidor/a, desde a suspensão das aulas e/ou do estabelecimento do trabalho remoto no âmbito do Ifal. Nos casos em que tenha ocorrido deslocamento por parte do/a servidor/a durante os períodos citados, devido a uma necessidade institucional, deve ser feito o cálculo do pagamento proporcional.
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As CGPs dos campi e o DAPP na Reitoria deverão proceder o desconto concernente a adicional noturno da/o servidor/a que esteve afastado de suas atividades presenciais desde a suspensão das aulas e/ou do estabelecimento do trabalho remoto no âmbito do Ifal
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Os descontos referidos nos itens 1 e 2 deverão ser realizados por meio do procedimento citado apenas no que concerne ao mês de março momentaneamente.
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As/os servidoras/es que desenvolveram atividades presenciais durante os períodos de suspensão de aulas e atividades remotas, devido a uma demanda institucional, deverão realizar a formalização por meio de processo junto à CGP de seu campus ou DAPP na Reitoria, informando os dias trabalhados com a validação da chefia imediata.
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Fica vedado o cancelamento, a prorrogação ou a alteração dos períodos de férias já programadas para as/os servidoras/es que exerçam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais.
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Em relação aos adicionais ocupacionais não deve ser realizado nenhum desconto, nem suspensão de pagamento, até que sejam fornecidas orientações por parte da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), visto que a concessão deste adicional durante o estado de emergência de saúde relativo à COVID-19 ainda está em avaliação.
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Os procedimentos em relação à folha de pagamento devem ser executados apenas a partir das orientações da DGP, não devendo ser adotados procedimentos isolados por parte das CGPs.
Em relação ao registro de frequência durante o período de atividades remotas, a DGP criou uma ocorrência única no SIGRH, com o objetivo de facilitar para as/os servidoras/es. Como tiveram muitas/os servidoras/es que trabalharam presencialmente no dia 19/03 e registraram seu ponto, essa ocorrência geral entrou em vigência a partir do dia 20/03 e ficará ativa até quando o Ifal permanecer com o trabalho remoto. As/Os servidoras/es que trabalharam remotamente no dia 19/03 deverão inserir neste dia a ocorrência “SERVIÇO EXTERNO-IN 21/2020/ME (COVID-19).
Torna-se importante ressaltar que devido ao regime de trabalho adotado no momento no âmbito do Ifal e as exigências legais expostas, a compensação das faltas justificadas ocorridas anteriormente à data de suspensão das aulas e/ou adoção do trabalho remoto fica suspensa e poderá ser realizada em até 30 dias contados da data do retorno as atividades presenciais e não haverá desconto em folha das horas não compensadas nestes casos. O mesmo entendimento se aplicada para o gozo de horas excedentes.
A Diretoria de Gestão de Pessoas se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, por meio dos contatos abaixo descritos:
Diretoria de Gestão de Pessoas: dgp@ifal.edu.br
Coordenação de Cadastro e Lotação de Pessoal: cclp@ifal.edu.br
Coordenação de Contrato e Admissão de Pessoal: cpessoal@ifal.edu.br
Coordenação de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoal: cdcp@ifal.edu.br
Coordenação de Saúde do Servidor: css@ifal.edu.br
Coordenação de Aposentadoria e Pensão: cap@ifal.edu.br
Departamento de Administração e Pagamento de Pessoal: dapp.reitoria@ifal.edu.br
Siass: siass@ifal.edu.br
Base legal da nota:
Publicações do Ifal:
Orientação Normativa Nº 01 de 18 de março de 2020/DGP – Estabelece medidas administrativas relacionadas aos cuidados preventivos e diminuição os riscos de contágio por coronavírus.
PORTARIA Nº 1303 de 19 de março de 2020 - Resolve suspender os atendimentos presenciais no Instituto Federal de Alagoas e adotar o trabalho remoto para todas as atividades desenvolvidas pelos servidores e empregados públicos no âmbito de todo IFAL.
DELIBERAÇÃO Nº 36 de 18 de março de 2020/REIT - Aprova a suspensão do Calendário Acadêmico do Ano Letivo de 2020 do Instituto Federal de Alagoas no período de 18 de março a 1º de abril do corrente ano, salvo os Campi Marechal Deodoro, Maragogi e Santana do Ipanema, que realizarão atividades remotas de ensino para concluir o ano letivo de 2019, devido à solicitação das direções-gerais dos respectivos Campi.
DELIBERAÇÃO Nº 38 de 31 de março de 2020/REIT - Aprova a prorrogação da suspensão do Calendário Acadêmico do Ano Letivo de 2020 do Instituto Federal de Alagoas por 15 (quinze) dias, no período de 2 a 16 de abril do corrente ano.
Publicações Governo Federal:
LEI Nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 - Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
PORTARIA 329 de 11 de março de 2020/MEC - Institui o Comitê Operativo de Emergência do Ministério da Educação - COE/MEC.
PORTARIA 356 de 11 de março de 2020/MS - Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19 de 12 de março de 2020/ME - Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20 de 12 de março de 2020/ME - Altera a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21 de 16 de março de 2020/ME - Altera a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC.
OFÍCIO CIRCULAR Nº 32 de 16 de março de 2020/SE/GAB/SE/MS- Reforça os cuidados preventivos e diminuir os riscos de contágio em relação à COVID-19.
OFÍCIO CIRCULAR SEI Nº 971 de 19 de março de 2020/ME - Solicita o levantamento do quantitativo de servidores não presentes fisicamente em local de trabalho diante do enfrentamento da emergência de saúde pública (COVID-19).
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 27 de 25 de março de 2020/ME - Altera a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28 de 25 de março de 2020/ME - Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto à autorização para o serviço extraordinário, à concessão do auxílio-transporte, do adicional noturno e dos adicionais ocupacionais aos servidores e empregados públicos que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais.
OFÍCIO Nº 86 DE 25 de março de 2020/CONIF - Resposta ao Ofício Circular SEI 971/2020/ME.
OFÍCIO Nº 89 DE 07 de abril de 2020/CONIF – Apresenta ao Ministério da Economia manifestação quanto à aplicação das recomendações constantes da Instrução Normativa 28, de 25 de março de 2020.