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Nota da Diretoria de Gestão de Pessoas aos servidores do Ifal

publicado: 09/04/2020 12h01, última modificação: 09/04/2020 18h26

A Diretoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Alagoas (Ifal) faz um comunicado às servidoras e aos servidores do Ifal, apresentando medidas adotadas e orientações. Neste momento de pandemia causada pela Covid-19, regulamentos, normativos e documentos vem sendo publicados para orientar Instituições Públicas Federais. O Ifal vem construindo práticas para atender as diretrizes e se preocupa em comunicar com transparência as ações, que possuem impacto direto nas questões de pessoal.

Veja na nota abaixo:

Desde o momento da publicação da Lei Nº 13.979 a qual dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, diversas ações têm sido tomadas por parte do Governo Federal, a fim de orientar as Instituições Públicas Federais quanto aos seus processos de gestão durante este período de pandemia. Dentre tais iniciativas, destacam-se algumas regulamentações no que concerne a área de Gestão de Pessoas, as quais exigiram que o Ifal tomasse medidas administrativas para o cumprimento dos instrumentos legais referidos.

Com o propósito de manter uma comunicação transparente e efetiva com as/os servidoras/es, a Diretoria de Gestão de Pessoas traz os aspectos de maior relevância e impacto no que diz respeito a sua área de atuação. É importante ressaltar que as informações citadas são dinâmicas, podendo sofrer alterações em decorrência do contexto de saúde pública que o país se encontra, sendo esta uma contextualização do cenário atual.

A partir da publicação da Instrução Normativa Nº 19/2020, foram estabelecidas as primeiras orientações aos órgãos e entidades do SIPEC, indicando medidas de cuidado em relação a viagens internacionais, tanto em relação a avaliação criteriosa da necessidade da viagem, bem como indicação de quarentena e trabalho remoto para as/os servidoras/es que tivessem viajado. Além disso, recomenda evitar aglomerações e permite a entrega de atestados por motivo de saúde em formato digital. No dia seguinte de sua publicação, a IN Nº19 foi alterada pela Instrução Normativa Nº 20, a qual reduz o prazo de 14 para 7 dias de afastamento das atividades presenciais para aquelas/es servidoras/es que realizaram viagens internacionais.

A Instrução Normativa Nº 21/2020 apresenta medidas um pouco mais rígidas de cuidado como a suspensão das viagens internacionais e solicita critério na realização de viagens nacionais. Também foi suspensa a realização de eventos e reuniões com elevado número de participantes. Como alternativas de regime de trabalho, foram expostas as possibilidades de turnos alternados de revezamento, flexibilidade de horário e alternância entre trabalho remoto e presencial, com o objetivo de evitar a concentração de pessoas.

A partir deste normativo foi definido o público que deveria realizar as suas atividades remotamente, sendo servidoras/es:

  1. com 60 anos ou mais;

  2. imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves;

  3. responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação;

  4. gestantes ou lactantes;

  5. com filha/o em idade escolar.

Os itens 2 a 4 deveriam ser comprovados por meio de autodeclaração.

Com o intuito preventivo e de atendimento as exigências legais aos normativos até então vigentes, a Diretoria de Gestão de Pessoas publica a Instrução Normativa Nº 01 em 18 de março de 2020. Porém, a partir de uma criteriosa avaliação da gestão do Ifal concernente ao cenário do país e Estado em relação à COVID-19 e com profunda preocupação com a preservação da saúde das/os estudantes e servidoras/es, resolve pela suspensão do calendário acadêmico do ano letivo de 2020 pelo período de 18 de março a 16 de abril de 2020 (Deliberação Nº 36/2020-REIT e Deliberação Nº 38/2020-REIT), bem como determina a suspensão dos atendimentos presenciais no Ifal e adota o trabalho remoto para todas as atividades desenvolvidas pelas/os servidoras/es, assegurando a prestação de serviços (Portaria Nº 1303/2020-REIT).

No dia 19 de março de 2020 foi enviado às instituições por parte do Ministério da Economia um Ofício Circular solicitando o levantamento do quantitativo de servidores enquadrados nos itens 1 a 5, além daqueles que tivessem diagnóstico confirmado de COVID-19. Foi solicitado o envio destas informações ao Ministério da Economia semanalmente.

Entretanto, o Conif manifesta-se contrário a tal demanda por meio do Ofício Circular Nº 971 no qual salienta o caráter mutável do cenário conjuntural e a dinamicidade destas informações, bem como a incapacidade técnica de identificar ou diagnosticar casos protegidos pelo sigilo médico, fatores estes que impedem a mensuração com segurança de tais dados. Frente ao exposto, a decisão do Conif foi que os IFs não enviariam o relatório semanal solicitado.

No dia 25 de março foi publicada nova alteração a IN Nº 19/2020 por meio da Instrução Normativa Nº 27/ME, em que foi indicado o trabalho remoto também para as pessoas que apresentassem sinais ou sintomas gripais enquanto perdurasse essa condição, mediante apresentação de autodeclaração. Além disso, orienta a continuidade do registro de frequência para servidoras/es em trabalho remoto. Todavia, o Ifal já mantinha o trabalho remoto para todas/os servidoras/es como medida de prevenção.

No mesmo dia da IN Nº27/2020 foi publicada a Instrução Normativa Nº 28, a qual estabelece orientações quanto à autorização para o serviço extraordinário, à concessão do auxílio-transporte, do adicional noturno e dos adicionais ocupacionais, bem como regulamenta a modificação de férias e jornada de trabalho durante o estado emergencial associado a pandemia da COVID-19. Dentre as principais determinações destaca-se a vedação às/aos servidoras/es que estejam realizando suas atividades remotamente ou que estejam afastadas/os de suas atividades presenciais pela aplicação do disposto na IN Nº 19/2020:

  1. prestação de serviços extraordinários;

  2. pagamento de auxílio-transporte;

  3. pagamento de adicional noturno;

  4. pagamento de adicionais ocupacionais (insalubridade e periculosidade);

  5. cancelamento, prorrogação ou alteração dos períodos de férias já programados;

  6. reversão de jornada reduzida.

Na hipótese de o servidor se encontrar submetido ao regime de turnos alternados de revezamento, aplica-se o disposto anteriormente em relação aos dias em que não houve deslocamento ao trabalho. Nos casos previstos nos itens 5 e 6 a sua aplicabilidade independe da condição das/os servidoras/es estarem ou não em jornadas de turnos alternados de revezamentos.

Devido a não haver concordância por parte dos IFs e relação a totalidade do disposto na IN Nº28/2020, o Conif se manifesta contrário ao não pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade para as/os servidoras/es que estejam realizando suas atividades remotamente ou submetidas/os ao regime de turnos alternados de revezamento. Desta forma, o Conif apresenta seu entendimento por meio do Ofício Nº89/2020 ao Ministério da Economia, e fica definido que até posicionamento deste órgão, todos os IFs não irão proceder o desconto dos adicionais ocupacionais. Será realizado o desconto devido apenas dos itens 1 a 3 referidos acima.

Frente ao exposto, o Ifal acata o posicionamento do Conif e a Diretoria de Gestão de Pessoas orienta todas as Coordenações de Gestão de Pessoas em relação a operacionalização das questões citadas por meio do Memorando Eletrônico Nº 170/2020 REIT-DGP. Seguem abaixo as principais orientações:

  1. As Coordenações de Gestão de Pessoas (CGPs) dos campi e o Departamento de Administração e Pagamento de Pessoas (DAPP) na Reitoria deverão proceder a exclusão do pagamento de auxílio transporte correspondente aos dias que não houve deslocamento por parte do/a servidor/a, desde a suspensão das aulas e/ou do estabelecimento do trabalho remoto no âmbito do Ifal. Nos casos em que tenha ocorrido deslocamento por parte do/a servidor/a durante os períodos citados, devido a uma necessidade institucional, deve ser feito o cálculo do pagamento proporcional.

  2. As CGPs dos campi e o DAPP na Reitoria deverão proceder o desconto concernente a adicional noturno da/o servidor/a que esteve afastado de suas atividades presenciais desde a suspensão das aulas e/ou do estabelecimento do trabalho remoto no âmbito do Ifal

  3. Os descontos referidos nos itens 1 e 2 deverão ser realizados por meio do procedimento citado apenas no que concerne ao mês de março momentaneamente.

  4. As/os servidoras/es que desenvolveram atividades presenciais durante os períodos de suspensão de aulas e atividades remotas, devido a uma demanda institucional, deverão realizar a formalização por meio de processo junto à CGP de seu campus ou DAPP na Reitoria, informando os dias trabalhados com a validação da chefia imediata.

  5. Fica vedado o cancelamento, a prorrogação ou a alteração dos períodos de férias já programadas para as/os servidoras/es que exerçam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais.

  6. Em relação aos adicionais ocupacionais não deve ser realizado nenhum desconto, nem suspensão de pagamento, até que sejam fornecidas orientações por parte da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), visto que a concessão deste adicional durante o estado de emergência de saúde relativo à COVID-19 ainda está em avaliação.

  7. Os procedimentos em relação à folha de pagamento devem ser executados apenas a partir das orientações da DGP, não devendo ser adotados procedimentos isolados por parte das CGPs.

Em relação ao registro de frequência durante o período de atividades remotas, a DGP criou uma ocorrência única no SIGRH, com o objetivo de facilitar para as/os servidoras/es. Como tiveram muitas/os servidoras/es que trabalharam presencialmente no dia 19/03 e registraram seu ponto, essa ocorrência geral entrou em vigência a partir do dia 20/03 e ficará ativa até quando o Ifal permanecer com o trabalho remoto. As/Os servidoras/es que trabalharam remotamente no dia 19/03 deverão inserir neste dia a ocorrência “SERVIÇO EXTERNO-IN 21/2020/ME (COVID-19).

Torna-se importante ressaltar que devido ao regime de trabalho adotado no momento no âmbito do Ifal e as exigências legais expostas, a compensação das faltas justificadas ocorridas anteriormente à data de suspensão das aulas e/ou adoção do trabalho remoto fica suspensa e poderá ser realizada em até 30 dias contados da data do retorno as atividades presenciais e não haverá desconto em folha das horas não compensadas nestes casos. O mesmo entendimento se aplicada para o gozo de horas excedentes.

A Diretoria de Gestão de Pessoas se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, por meio dos contatos abaixo descritos:

Diretoria de Gestão de Pessoas: dgp@ifal.edu.br

Coordenação de Cadastro e Lotação de Pessoal: cclp@ifal.edu.br

Coordenação de Contrato e Admissão de Pessoal: cpessoal@ifal.edu.br

Coordenação de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoal: cdcp@ifal.edu.br

Coordenação de Saúde do Servidor: css@ifal.edu.br

Coordenação de Aposentadoria e Pensão: cap@ifal.edu.br

Departamento de Administração e Pagamento de Pessoal: dapp.reitoria@ifal.edu.br

Siass: siass@ifal.edu.br


Base legal da nota:

Publicações do Ifal:

Orientação Normativa Nº 01 de 18 de março de 2020/DGP – Estabelece medidas administrativas relacionadas aos cuidados preventivos e diminuição os riscos de contágio por coronavírus.

PORTARIA Nº 1303 de 19 de março de 2020 - Resolve suspender os atendimentos presenciais no Instituto Federal de Alagoas e adotar o trabalho remoto para todas as atividades desenvolvidas pelos servidores e empregados públicos no âmbito de todo IFAL.

DELIBERAÇÃO Nº 36 de 18 de março de 2020/REIT - Aprova a suspensão do Calendário Acadêmico do Ano Letivo de 2020 do Instituto Federal de Alagoas no período de 18 de março a 1º de abril do corrente ano, salvo os Campi Marechal Deodoro, Maragogi e Santana do Ipanema, que realizarão atividades remotas de ensino para concluir o ano letivo de 2019, devido à solicitação das direções-gerais dos respectivos Campi.

DELIBERAÇÃO Nº 38 de 31 de março de 2020/REIT - Aprova a prorrogação da suspensão do Calendário Acadêmico do Ano Letivo de 2020 do Instituto Federal de Alagoas por 15 (quinze) dias, no período de 2 a 16 de abril do corrente ano.

 

Publicações Governo Federal:

LEI Nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 - Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

PORTARIA 329 de 11 de março de 2020/MEC - Institui o Comitê Operativo de Emergência do Ministério da Educação - COE/MEC.

PORTARIA 356 de 11 de março de 2020/MS - Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19 de 12 de março de 2020/ME - Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20 de 12 de março de 2020/ME - Altera a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21 de 16 de março de 2020/ME - Altera a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC.

OFÍCIO CIRCULAR Nº 32 de 16 de março de 2020/SE/GAB/SE/MS- Reforça os cuidados preventivos e diminuir os riscos de contágio em relação à COVID-19.

OFÍCIO CIRCULAR SEI Nº 971 de 19 de março de 2020/ME - Solicita o levantamento do quantitativo de servidores não presentes fisicamente em local de trabalho diante do enfrentamento da emergência de saúde pública (COVID-19).

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 27 de 25 de março de 2020/ME - Altera a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28 de 25 de março de 2020/ME - Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto à autorização para o serviço extraordinário, à concessão do auxílio-transporte, do adicional noturno e dos adicionais ocupacionais aos servidores e empregados públicos que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais.

OFÍCIO Nº 86 DE 25 de março de 2020/CONIF - Resposta ao Ofício Circular SEI 971/2020/ME.

OFÍCIO Nº 89 DE 07 de abril de 2020/CONIF – Apresenta ao Ministério da Economia manifestação quanto à aplicação das recomendações constantes da Instrução Normativa 28, de 25 de março de 2020.

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