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MGI promove webinário sobre movimentação funcional para proteção de servidores

O encontro será transmitido nesta segunda-feira (9), a partir das 9h30min, pelo YouTube
publicado: 05/03/2026 18h23, última modificação: 05/03/2026 18h23

Por Malu Damasio, estagiária em Jornalismo*

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) promoverá, na segunda-feira, 9, das 9h30min às 12h, um webinário para apresentar e difundir as orientações relacionadas à Portaria Conjunta MGI/MM nº 88/2025, que trata sobre o direito à remoção, à redistribuição e à movimentação de mulheres, e de homens que estejam em relação homoafetiva, em situação de violência doméstica e familiar, em exercício nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

A transmissão será ao vivo, através do canal do MGI no Youtube, e tem como objetivo ampliar o conhecimento sobre a norma e orientar servidores, servidoras, profissionais da gestão de pessoas e demais interessados quanto à interpretação e aplicação da portaria, contribuindo para o adequado acolhimento e encaminhamento dos pedidos.

Representantes do MGI, do Ministério das Mulheres e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) serão os responsáveis por apresentar o contexto da política, procedimentos administrativos envolvidos e experiências institucionais relacionadas à proteção de pessoas em situação de violência.

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Saiba mais

O MGI e o Ministério das Mulheres (MM) publicaram, em dezembro de 2025, a Portaria Conjunta MGI/MM nº 88. Ela prevê o direito à remoção quando constatada a existência de risco à vida ou à integridade física ou psicológica da pessoa em situação de violência. A remoção é o deslocamento no âmbito do mesmo órgão, com ou sem mudança de sede.

O risco pode ser demonstrado pelo deferimento de medida protetiva, emitida judicialmente ou pela polícia, de afastamento da pessoa agressora do lar, domicílio ou lugar de convivência. Ele pode ser comprovado, ainda, por outras medidas protetivas judiciais, como a suspensão ou restrição do porte de armas e a proibição de aproximação ou contato com a pessoa ofendida, ou outras provas admitidas em direito, como auto de prisão em flagrante por violência doméstica e familiar.

Na ausência de deferimento das medidas protetivas e de outras provas que comprovem a existência de risco à vida ou integridade física ou psicológica, a remoção poderá ser concedida mediante avaliação da administração, caso a caso, considerando registros, por qualquer meio, que comprovem a violência, incluindo chamadas para os números 100, 180, 190, 193 e 197, boletins de ocorrência, pedido de medida protetiva de urgência e exames de corpo de delito.

Essas medidas acauteladoras também podem ser desencadeadas pelos órgãos, justificadamente, a pedido das pessoas em situação de violência doméstica e familiar.

A remoção para outra localidade pode ocorrer independentemente do interesse da administração, por motivo de saúde, quando atestada por junta médica oficial a efetiva lesão à integridade física ou psicológica, mediante quaisquer meios admitidos em direito para comprovar a violência.

Na impossibilidade de conceder a remoção, a administração poderá determinar outras formas de movimentação previstas na legislação ou realizar outras medidas, como redistribuir o cargo ocupado para outro órgão ou entidade.

As movimentações de que trata a portaria não resultarão em perda de direitos e vantagens permanentes e serão efetuadas por prazo indeterminado. Além disso, o documento assegura a remoção para outra sede, a qualquer tempo, mediante novo pedido, se a violência doméstica e familiar permanecer na nova localidade. A portaria garante, ainda, a alternativa de retorno para lotações anteriores caso a situação de violência seja interrompida.

As pessoas em situação de violência poderão indicar possibilidades de localidades de destino, que serão consideradas na decisão da autoridade competente, observando o interesse público e a disponibilidade nas localidades sugeridas.

Os processos administrativos relativos a essas movimentações deverão ser tratados em caráter sigiloso e com absoluta prioridade pelas Unidades de Gestão de Pessoas e autoridades competentes, estabelecendo prazos céleres para deliberação das solicitações.

Programação 

9h30 

Abertura 

Diretoria de Provimento e Movimentação de Pessoal (DEPRO/SGP/MGI)  

9h40 

Introdução ao Evento 

Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP/MGI)  

9h50 

Contexto da violência e dos crimes que fundamentaram a Portaria Conjunta nº 88/2025 

Ministério das Mulheres  

10h20 

Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal 

Secretaria de Relações de Trabalho (SRT/MGI)  

10h45 

Concepção estratégica da Portaria Conjunta e procedimentos na tomada de decisões pelas unidades de gestão de pessoas 

Coordenação-Geral de Movimentação de Pessoal (CGMOP/DEPRO/SGP/MGI)  

11h15 

Plano Setorial da UFRN / Medidas Acautelatórias 

Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)  

11h45 

Encerramento

 *Sob a supervisão de Alexandre Abreu, jornalista. Com informações da Assessoria de Comunicação do MGI