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Matrícula dos classificados no Sisu 2019.2 prossegue até o dia 17 deste mês

publicado: 12/06/2019 11h30, última modificação: 12/06/2019 11h30

O Instituto Federal de Alagoas  (Ifal) anuncia que as matrículas dos candidatos classificados para as vagas dos cursos superiores, ofertados por meio do Sisu 2019.2 (Sistema de Seleção Unificada) se iniciaram  nesta quarta-feira (12) e se estendem até a próxima segunda-feira (17). E a convocação dos candidatos na lista de espera será anunciada  no dia 19 de junho.

O Departamento de Seleção de Ingressos (DSI) comunica que  os candidatos devem se dirigir ao campus que oferta a vaga e o curso escolhido para realizar a matrícula..

O campus Maceió dispõe de 180 vagas, Palmeira dos Índios 70 e Marechal Deodoro 40.

O candidato aprovado deve estar munido de  original e cópia da carteira de identidade, título de eleitor (maiores de 18 anos), quitação do serviço militar, comprovante de residência e CPF, além de duas fotografias 3 x 4.

Aqueles que optaram pelo sistema de cotas  devem apresentar, no ato da matrícula, os seguintes documentos: 

1.Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

Original e fotocópia da carteira de identidade, do histórico escolar do ensino médio concluído ou comprovante equivalente nos casos de conclusão de supletivo ou Enem; original e fotocópia do título de eleitor para maiores de 18 anos; documento que  comprove quitação com o serviço militar obrigatório (para os maiores de 18 anos do sexo masculino), fotos 3 x4 de frente, idênticas e recentes; registro de nascimento ou de casamento; comprovante de residência e CPF.

2.Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas com renda familiar bruta per capita igual ou interior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

Original e fotocópia da carteira de identidade, do histórico escolar do ensino médio concluído ou comprovante equivalente nos casos de conclusão de supletivo ou Enem; original e fotocópia do título de eleitor para maiores de 18 anos; documento que  comprove quitação com o serviço militar obrigatório (para os maiores de 18 anos do sexo masculino), fotos 3 x 4 de frente, idênticas e recentes; registro de nascimento ou de casamento; comprovante de residência e CPF.

3.Candidatos que, independentemente da renda ((art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

Original e fotocópia da carteira de identidade, do histórico escolar do ensino médio concluído ou comprovante equivalente nos casos de conclusão de supletivo ou Enem; original e fotocópia do título de eleitor para maiores de 18 anos; documento que  comprove quitação com o serviço militar obrigatório (para os maiores de 18 anos do sexo masculino), fotos 3 x 4 de frente, idênticas e recentes; registro de nascimento ou de casamento; comprovante de residência e CPF.

4.Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

Original e fotocópia da carteira de identidade, do histórico escolar do ensino médio concluído ou comprovante equivalente nos casos de conclusão de supletivo ou Enem; original e fotocópia do título de eleitor para maiores de 18 anos; documento que  comprove quitação com o serviço militar obrigatório (para os maiores de 18 anos do sexo masculino), fotos 3 x 4 de frente, idênticas e recentes; registro de nascimento ou de casamento; comprovante de residência e CPF.

5.Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

 Original e fotocópia da carteira de identidade, do histórico escolar do ensino médio concluído ou comprovante equivalente nos casos de conclusão de supletivo ou Enem; original e fotocópia do título de eleitor para maiores de 18 anos; documento que  comprove quitação com o serviço militar obrigatório (para os maiores de 18 anos do sexo masculino), fotos 3 x 4 de frente, idênticas e recentes; registro de nascimento ou de casamento; comprovante de residência e CPF, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência nos termos do artigo 4º do Decreto 3.298, de 20/11/1999 com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID, conforme Lei nº 13.409 de 28/12/2016 e Portaria Normativa nº 167 09/MEC, de 05/05/2017.

 Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012

Original e fotocópia da carteira de identidade, do histórico escolar do ensino médio concluído ou comprovante equivalente nos casos de conclusão de supletivo ou Enem; original e fotocópia do título de eleitor para maiores de 18 anos; documento que  comprove quitação com o serviço militar obrigatório (para os maiores de 18 anos do sexo masculino), fotos 3 x 4 de frente, idênticas e recentes; registro de nascimento ou de casamento; comprovante de residência e CPF.

Dúvidas? Consulte  o site do Sisu