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Licença-paternidade para servidores é ampliada

publicado: 04/05/2016 09h49, última modificação: 04/05/2016 09h54

Foi publicado, no Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira (03), o decreto nº 8.737, de 03 de maio de 2016, que estabelece a ampliação da licença-paternidade para os servidores públicos federais. A prorrogação será concedida ao servidor que requeira o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou adoção e terá duração de 15 dias, além dos cinco dias concedidos pelo artigo 208 da Lei 8.112, totalizando 20 dias de afastamento.

A publicação integra o Marco Legal para a Primeira Infância, publicada no DOU em março e que estabelece um conjunto de ações para o início da vida, entre zero e seis anos de idade. Os servidores terão direito também a até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante a gravidez de sua esposa e por um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.

Leia o DECRETO 8.737

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