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Confira a Instrução Normativa que regulamenta o processo de flexibilização da jornada de trabalho dos TAE's

Documento está disponível no portal institucional

por Roberta Rocha publicado: 22/11/2021 18h42, última modificação: 23/11/2021 13h36

O Instituto Federal de Alagoas - Ifal publicou, nesta segunda (22), a Instrução Normativa Nº 01/DGP/Ifal que regulamenta o processo de flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação (TAE) da instituição, instituído pela Portaria nº 3544/Ifal. Acesse aqui.

O documento está disponível na aba Flexibilização do portal institucional, onde consta a portaria mencionada e onde serão inseridos, à medida em que forem emitidas, as portarias de designação das Comissões Locais e Central de flexibilização.

A flexibilização da jornada de trabalho se aplica aos serviços que exigem atividades contínuas e ininterruptas em regime de turnos ou escalas, cujo período seja igual ou superior a 12 (doze) horas, em jornada de 6 (seis) horas diárias, sem intervalo para refeições, totalizando a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, sem prejuízo da remuneração.

Saiba mais na matéria relacionada: Ifal publica portaria que regulamenta flexibilização da jornada dos TAEs.