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Instrução Normativa flexibiliza uso de máscaras de proteção nas dependências do Ifal

Uso de máscaras passa a ser facultativo nas dependências do Ifal (Reitoria e Campi)

por Bruno de Oliveira Andrade publicado: 19/08/2022 10h59, última modificação: 19/08/2022 11h45

A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do Instituto Federal de Alagoas (Ifal) divulgou, nesta sexta-feira (19/08), a Instrução Normativa nº 8/2022 - REIT-DGP. A nova publicação altera a Instrução Normativa Nº 7 de 09 de junho de 2022 DGP/IFAL, que dispõe sobre as orientações quanto à conduta em casos confirmados, suspeitos e contactantes de Covid-19, no âmbito do Ifal. Com a nova IN o uso de máscaras de proteção passa a ser facultativo nas instalações do Ifal (Campi e Reitoria). 

A medida foi tomada considerando os normativos e regras de vigilância e saúde vigentes no estado de Alagoas.

Clique aqui e confira na íntegra a Instrução Normativa nº 8/2022 - REIT-DGP.

Outras orientações

As demais orientações da IN 07/2022 DGP/IFAL seguem valendo e devem ser respeitadas pela comunidade do Ifal. Confira abaixo algumas delas.

- Higiene das mãos - higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado como álcool a 70%. 

- Etiqueta respiratória - Evitar tocar boca, nariz, olhos e rosto com as mãos e utilizar lenço descartável para higiene nasal, cobrir nariz e boca ao espirrar ou tossir e higienizar as mãos após espirrar ou tossir.

- Evitar beijos e abraços.

- Tomar a vacina de acordo com as orientações do Ministério da Saúde.

- As/os servidoras/es devem permanecer atentos a identificação de sintomas de síndrome gripal e se afastarem, conforme as regras de licença para tratamento de saúde.

- As/os servidoras/es considerados contactantes próximos de casos confirmados da Covid-19 podem buscar atendimento médico solicitando a emissão de atestado por CID Z20.9

- As/os servidoras/es considerados contactantes próximos de casos suspeitos da Covid-19 que estiverem assintomáticos e com vacinação completa, de acordo com o esquema vacinal recomendado pelo Ministério da Saúde devem trabalhar com máscara cirúrgica descartável.

Clique aqui e confira na íntegra a Instrução Normativa nº 7/2022 - REIT-DGP.