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Instrução Normativa flexibiliza uso de máscaras de proteção nas dependências do Ifal
Uso de máscaras passa a ser facultativo nas dependências do Ifal (Reitoria e Campi)
A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do Instituto Federal de Alagoas (Ifal) divulgou, nesta sexta-feira (19/08), a Instrução Normativa nº 8/2022 - REIT-DGP. A nova publicação altera a Instrução Normativa Nº 7 de 09 de junho de 2022 DGP/IFAL, que dispõe sobre as orientações quanto à conduta em casos confirmados, suspeitos e contactantes de Covid-19, no âmbito do Ifal. Com a nova IN o uso de máscaras de proteção passa a ser facultativo nas instalações do Ifal (Campi e Reitoria).
A medida foi tomada considerando os normativos e regras de vigilância e saúde vigentes no estado de Alagoas.
Clique aqui e confira na íntegra a Instrução Normativa nº 8/2022 - REIT-DGP.
Outras orientações
As demais orientações da IN 07/2022 DGP/IFAL seguem valendo e devem ser respeitadas pela comunidade do Ifal. Confira abaixo algumas delas.
- Higiene das mãos - higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado como álcool a 70%.
- Etiqueta respiratória - Evitar tocar boca, nariz, olhos e rosto com as mãos e utilizar lenço descartável para higiene nasal, cobrir nariz e boca ao espirrar ou tossir e higienizar as mãos após espirrar ou tossir.
- Evitar beijos e abraços.
- Tomar a vacina de acordo com as orientações do Ministério da Saúde.
- As/os servidoras/es devem permanecer atentos a identificação de sintomas de síndrome gripal e se afastarem, conforme as regras de licença para tratamento de saúde.
- As/os servidoras/es considerados contactantes próximos de casos confirmados da Covid-19 podem buscar atendimento médico solicitando a emissão de atestado por CID Z20.9
- As/os servidoras/es considerados contactantes próximos de casos suspeitos da Covid-19 que estiverem assintomáticos e com vacinação completa, de acordo com o esquema vacinal recomendado pelo Ministério da Saúde devem trabalhar com máscara cirúrgica descartável.
Clique aqui e confira na íntegra a Instrução Normativa nº 7/2022 - REIT-DGP.