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Inscrições para eleições de reitor(a) e diretores-gerais têm início no Ifal
Servidores têm até o dia 3 de março para realizar se inscreverem no pleito
A Comissão Eleitoral Central, responsável pela consulta pública para escolha de Reitor(a) e Diretores-gerais do Instituto Federal de Alagoas (Ifal) publicou nesta segunda-feira (27) o "Regulamento de Consulta Eleitoral do IFAL - Quadriênio 2023-2027". Entre outras coisas, o documento define o período de inscrições de candidatos, que começa hoje (27/02) e vai até a próxima sexta-feira (03/03).
Confira na página de eleições o regulamento e demais formulários relacionados !
De acordo com o pleito, podem candidatar-se ao cargo de Reitor(a) os(as) docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos Campi que integram o Ifal, desde que possuam o mínimo de cinco anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos: possuir o título de doutor; ou estar posicionado nas Classes D-IV ou Titular da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.
Ao cargo de Diretor(a)-geral das unidades, podem concorrer os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de cinco anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica, estejam lotados(as) ou em exercício no Campus que pretende concorrer.
Os (as) interessados(as) em concorrer para a direção-geral do Campus também devem se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações: possuir o título de doutor; ou estar posicionado nas Classes D-IV ou Titular da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior; ou possuir o mínimo de dois anos de exercício em cargo ou função de gestão na instituição; ou ter concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública.
As inscrições deverão ser realizadas através do e-mail da Comissão Eleitoral Central (CEC): comissao.eleitoral@ifal.edu.br, mediante o envio dos documentos solicitados no regulamento.
Data das eleições
A eleição do primeiro turno ocorre no dia 4 de abril. Caso haja segundo turno, essa acontecerá no dia 13 de abril.
A votação será facultativa e realizada mediante terminais eletrônicos e votação presencial, nos Campi e na Reitoria. Caso opte pela primeira opção, o usuário deverá acessar https://eleicoes.ifal.edu.br/users/users/login, fornecer de login e senha idênticos aos utilizados no SIPAC e no SIGAA. O link ficará disponível na data, das 8h às 22h.
Nos terminais de votação presencial, os horários serão distribuídos de forma diferenciada: de 9h às 17h para a Reitoria e os seguintes Campi: Coruripe, Maragogi, Murici, Rio Largo, Santana do Ipanema, Viçosa e nos Polos da EaD situados em cidades em que não haja Campus do Ifal, compreendendo: São José da Laje-AL, Mata de São João-BA, Vitória da Conquista-BA, Ilhéus-BA.
O horário de votação será de 9h às 20h para os campi: Arapiraca, Batalha, Benedito Bentes, Maceió, Marechal Deodoro, Palmeira dos Índios, Penedo, Piranhas, São Miguel dos Campos e Satuba.
Poderão participar do pleito todos os servidores que compõem o Quadro de Pessoal Ativo Permanente da Instituição, inclusive os que estiverem usufruindo licenças e afastamentos previstos na Lei no 8.112/90, bem como os alunos regularmente matriculados nos cursos ofertados pelo Ifal, presenciais ou à distância.
A propaganda será permitida a partir do dia da homologação e publicação das inscrições pela Comissão Eleitoral, de acordo com o que foi estabelecido no Art. 23 do Regulamento. Os(as) candidatos(as) eleito(as) ao cargo de Reitor(a) e Diretores-Gerais dos campi exercerão o mandato no quadriênio 2023-2027.