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Inscrições abertas para remoção interna de docentes

por Bruno de Oliveira Andrade publicado: 26/05/2023 17h50, última modificação: 29/05/2023 13h52

Estão abertas as inscrições para a remoção interna de docentes do Instituto Federal de Alagoas (Ifal). O edital nº 01/2023/DGP/Ifal foi divulgado nesta sexta-feira (26/05) pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP). Ao todo, três vagas são ofertadas no edital, sendo uma para o campus Santana do Ipanema e duas para a unidade Palmeira dos Índios.

No Ifal Santana, a oportunidade é para a área de Administração. Em Palmeira, as vagas são para as áreas de Eletrônica e Física.

Clique aqui e confira o edital nº 01/2023/DGP/Ifal na íntegra.

De a cordo com a DGP, os candidatos inscritos no Cadastro de Reserva - Edital nº 42/2023/DGP/IFAL - e que forem convocados deverão acessar o Sistema de Remoção (Sirem), nos dias 5 e 6 de junho, para aceitar ou desistir da vaga.

Orientações da DGP

Seguem abaixo, algumas considerações da DGP sobre a Portaria Normativa nº 06/IFAL, de 15 de março de 2022, que regulamenta a remoção de servidores do Ifal.

  • O servidor que teve a remoção deferida e a portaria ainda não tenha sido expedida pelo Magnífico Reitor não poderá realizar nova inscrição (art 12,  § 2º);

  • O aceite, a desistência ou a ausência de manifestação (recusa) na vaga ofertada não poderá ser objeto de reconsideração ou declínio, devendo o candidato ser removido, observadas as regras e prazos estabelecidos na presente Portaria e no edital expedido pela DGP (art 17,  § 5º);
  • Fica vedado, art 23:

I – vincular a remoção a futuras vagas;

II – realizar inscrição no cadastro de reserva o servidor que esteja em gozo de qualquer tipo de afastamento ou de licença previstos no Anexo I;

III – convocar, ainda que inscrito no cadastro de reserva, servidor que esteja em gozo de qualquer tipo de afastamento ou de licença  previstos  no Anexo  I,  no  momento  da notificação prevista no edital de vagas;

IV – incluir no cadastro de reserva servidor que esteja classificado nas vagas ofertadas em concurso  de  remoção anterior e cuja portaria de remoção ainda não tenha sido expedida pelo Reitor do IFAL; e

V  -  participar  do  processo  seletivo  os  servidores  do  IFAL  requisitados,  cedidos,  em exercício provisório e em colaboração técnica em outros órgãos ou entidades.

Clique aqui e confira a portaria na íntegra.