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Impacto da Liberação Orçamentária na Rede Federal de EPT

publicado: 12/05/2025 12h10, última modificação: 12/05/2025 12h49

 Senhor Ministro,

O Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), por meio deste documento, vem respeitosamente expressar a preocupação de reitoras e reitores diante dos efeitos diretos e imediatos do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que regulamenta a execução orçamentária e financeira dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo federal, estabelecendo um limite de execução mensal correspondente a 1/18 (um dezoito avos) do total autorizado para o exercício.

Soma-se a este ao fato de a liberação de 37% do orçamento previsto para o mês de dezembro de 2025 contar com o prazo exíguo para empenho do referido saldo orçamentário – o que não configuraria como boa prática administrativa no contexto da execução orçamentária.

A limitação imposta pelo Decreto em questão torna inviável o cumprimento dos compromissos contratuais e ações de Ensino, Pesquisa e Extensão nas 685 unidades da Rede Federal. Essa incompatibilidade pode resultar na interrupção de serviços essenciais, gerando insegurança jurídica, atrasos nos pagamentos e, até mesmo, o rompimento de contratos por parte das empresas.

É importante destacar que, ao longo dos últimos anos, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (RFEPCT) tem operado com planejamento responsável e orçamentos rigorosamente ajustados às suas necessidades essenciais, sem margem para absorver restrições adicionais no fluxo financeiro. A manutenção da limitação ora imposta comprometerá seriamente a continuidade das ações planejadas para 2025, dentre elas se destacam:

a) Pagamento de bolsas e auxílios estudantis (auxílio permanência, alimentação, moradia, transporte, entre outros), que são fundamentais para garantir a permanência e o sucesso dos alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica e estudantes com necessidades específicas;

b) Manutenção de unidades agropecuárias, que exigem fornecimento contínuo de alimentação e cuidados com os animais, além da aquisição de insumos especiais que não podem ser interrompidos;

c) Funcionamento regular dos campi, com contratos que preveem pagamentos mensais fixos, sem possibilidade de fracionamento, incluindo despesas essenciais como energia elétrica, água, internet, limpeza e segurança;

d) Execução de projetos pedagógicos, fundamentais para o cumprimento das metas institucionais;

e) Atividades vinculadas aos calendários acadêmicos, como eventos institucionais, visitas técnicas e outras ações programadas para o ano letivo.

A análise do cronograma de liberação de recursos previstos no Decreto 12.488/2025 revela que a autorização para execução de apenas 60% do orçamento da LOA até dezembro compromete a sustentabilidade financeira de todas as instituições da RFEPCT. Conforme as tabelas a seguir, historicamente o percentual de 60% é empenhado até junho:

2024

 

2023

2022

Como se nota, projeções baseadas na série histórica de despesas essenciais indicam que a Rede Federal pode paralisar suas atividades a partir do mês de junho de 2025. Após essa data, reforça-se, torna-se inviável honrar compromissos com fornecedores (incluindo contratos de terceirização), quitar contas de energia elétrica e manter a infraestrutura predial. Isso implicaria na impossibilidade de utilizar salas de aula, laboratórios, refeitórios e bibliotecas, além da interrupção da assistência estudantil e das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Ademais das questões supracitadas, cabe destacar que o orçamento da Rede Federal para 2025 não recebeu o reajuste do IPCA sobre os valores de 2024 e ainda sofreu o corte de 4,9% na aprovação da Lei do Orçamento Anual (LOA).

Assim, para além da reversão dos efeitos do Decreto 12.448/2025, outra questão que vimos solicitar é a recomposição imediata do valor que cortado do orçamento da Rede Federal, pelo Poder Legislativo, durante o processo de discussão e votação do PLOA 2025. Reforçamos a necessidade de recomposição orçamentária das programações discricionárias (RP 2) reduzidas, em todas as ações orçamentárias afetadas.

A disposição desse valor à RFEPCT é imprescindível para restabelecer a capacidade de execução das atividades previstas para este exercício, sem afetar a permanência e êxito dos estudantes, a execução dos projetos de ensino, extensão, pesquisa e inovação, e a manutenção do funcionamento das instituições.

Em resumo, a liberação orçamentária fragmentada e insuficiente, aliada ao corte na votação da PLOA, representa um risco iminente de suspensão total das atividades da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. A instabilidade financeira e falta de recursos são cenários que fragilizam demasiadamente as instituições que a compõem, logo medidas urgentes precisam ser adotadas. Diante desse quadro crítico, tornam-se imprescindíveis a revisão imediata do cronograma de liberação de recursos, imposto pelo Decreto supra, bem como a recomposição e suplementação orçamentárias para a Rede.

Ademais, reafirmamos a disposição do CONIF em prestar esclarecimentos adicionais, apresentar dados técnicos e colaborar com eventuais estudos necessários para demonstrar a gravidade do cenário e a urgência de medidas corretivas.

Sem mais para o momento, agradecemos antecipadamente pela atenção e apoio para a resolução da situação aqui exposta.