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Ifal tem nova instrução normativa com orientações para servidores suspeitos ou contactantes de Covid-19

Documento atualiza procedimentos a serem tomados pelos profissionais da instituição

publicado: 15/02/2022 17h17, última modificação: 15/02/2022 17h33

A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do Instituto Federal de Alagoas (Ifal) publicou nesta segunda-feira (15) a Instrução Normativa nº5/2022, que dispõe sobre as orientações quanto à conduta em casos confirmados, suspeitos e contactantes de Covid-19, no âmbito do Ifal.

O documento estabelece orientações aos servidores do Ifal quanto aos procedimentos em casos confirmados, suspeitos e/ou contactantes de Covid-19, no âmbito do Ifal, além de discriminá-los. Muitas delas são atualizações diante da Instrução Normativa nº3/2022, que foi revogada com a publicação da IN atual.

Segundo o novo normativo, os servidores que tiveram contato com casos confirmados pela Covid- 19 devem se afastar das atividades laborais presenciais e ficar em trabalho remoto por 10 dias e observar se haverá manifestação de sintomas. O prazo anterior era de 14 dias.

Caso o servidor apresente algum sintoma gripal, deve comunicar a sua chefia imediata e ser afastado das atividades laborais presenciais também pelo prazo de 10 dias. Para isso, ele deverá enviar e-mail eletrônico para o siass@ifal.edu.br com o título "MONITORA COVID/NOME COMPLETO DO SERVIDOR", para as devidas providências.

Além disso, a instrução estabelece que em casos de trabalho remoto por síndrome gripal por suspeita ou confirmação de Covid-19, a ocorrência deverá ser cadastrada no SIGRH: TRABALHO REMOTO - PORT. 3343/2021 ALTERADA PELA PORT. 152/2022, no caso dos técnicos administrativos. Já os docentes deverão informar esta mesma ocorrência em seu registro de frequência habitual.

Confira a instrução completa aqui!