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Ifal tem horário de expediente especial durante jogos na Copa Feminina do Mundo
A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) publicou nesta terça-feira (18), um comunicado em sobre a mudança de horários nos expedientes dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023. Confira abaixo!
Informamos a publicação da PORTARIA MGI Nº 3.814, DE 17 DE JULHO DE 2023, que estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023.
As/Os servidoras/es, contratadas/os e estagiárias/os do Ifal poderão alterar o expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira, seguindo os critérios fixados na referida Portaria, quais sejam:
“I - nos dias em que os jogos se realizarem até às 7h30, o expediente iniciará às 11h, horário de Brasília;
II - nos dias em que os jogos se realizarem às 8h, o expediente iniciará às 12h, horário de Brasília.”
As horas não trabalhadas em decorrência do exercício da faculdade de que trata a Portaria serão objeto de compensação de 1º de agosto de 2023 a 29 de dezembro de 2023.
A Reitoria e os Campi deverão permanecer em funcionamento nos horários de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023, a fim de possibilitar às/aos servidoras/es, contratadas/os e estagiárias/os optar por exercer suas atividades no horário de expediente ordinário.
Aquelas/es sujeitos ao controle de frequência por meio do SIGRH que optarem pela alteração do expediente deverão cadastrar a ocorrência “Copa do Mundo Feminina 2023”. No cadastramento da referida ocorrência deverão ser informadas as horas a serem compensadas, seguindo os critérios acima definidos, que deverão ser observadas pela/o servidor/a e por sua chefia imediata antes da homologação.
Para as/os servidoras/es no Programa de Gestão deverá ser cadastrado na funcionalidade "meus recessos" os dias e a carga horária a ser compensada por meio da opção “Copa do Mundo Feminina 2023 - jogo”, também devendo ser homologada pela chefia.
A compensação pelo SIGRH poderá ser feita mediante à antecipação do início da jornada de trabalho ou a sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do Ifal, bem como o período de intervalo intrajornada e o limite de 2 (duas) horas diárias da jornada de trabalho.
Já no Programa de Gestão deverá ser realizada por meio de registro de atividade compensatória no Plano de Atividades, pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.
As horas usufruídas que não forem compensadas dentro do prazo estabelecido serão objeto de descontos remuneratórios, conforme previsão contida no inciso II do art. 44 da Lei n.º 8.112/90.
Jogos do Brasil Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023
24/07 - (segunda-feira) - Brasil x Panamá - 8h
02/08 - (quarta-feira) - Brasil x Jamaica - 7h