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Ifal regulamenta o uso em curta duração de espaços físicos e bens da instituição

por Roberta Rocha publicado: 12/02/2021 21h18, última modificação: 12/02/2021 21h23

O Instituto Federal de Alagoas - Ifal aprovou, nesta sexta-feira (12), o regulamento para a autorização de uso dos espaços físicos e bens da instituição, por meio da Portaria Nº 443/2021. O documento estabelece critérios de uso, segurança, organização e administração para quando terceiros utilizem, por curta duração e para fins privados, a infraestrutura da instituição em função da realização de atividades pedagógicas, artísticas, culturais, religiosas, científicas e esportivas, dentre outras.

De acordo com a portaria, para solicitar autorização do uso dos espaços físicos do Ifal pela comunidade externa, o solicitante deve apresentar por escrito todas as informações sobre a atividade a ser realizada e encaminhar o pedido ao respectivo Gabinete da Direção-Geral do campi desejado ou da Reitoria, pessoalmente ou por e-mail definido pela unidade do Ifal, com no mínimo 30 dias de antecedência da data prevista para uso.

Em até 15 dias contados a partir do recebimento da solicitação, a instituição vai emitir seu parecer. A autorização de uso por terceiros, no entanto, não poderá se sobrepor às atividades institucionais já agendadas ou prejudicar qualquer atividade interna das unidades do Ifal. 

Saiba mais sobre contrapartidas, cobrança eventual de valores e condições para utilização de equipamentos na Portaria Nº 443/2021.