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Ifal regulamenta exercício compartilhado de servidores entre unidades

Atuação será realizada de forma voluntária e mediante demandas institucionais

por Jhonathan Pino publicado: 26/01/2021 15h46, última modificação: 26/01/2021 15h46

Nesta terça-feira, 26, o Instituto Federal de Alagoas (Ifal) publicou a Portaria Nº 166/2021, que regulamenta o Exercício Compartilhado de servidores entre as unidades. O documento normatiza a possibilidade de professores e técnicos administrativos manterem atribuições específicas e gerais de seu cargo em unidade diferente de sua lotação.

A partir desta norma, os campi ou Reitoria poderão apresentar suas demandas por servidores para que estes possam atuar voluntariamente em outros locais, dentro da instituição. O exercício compartilhado será realizado após seleção interna, regulamentada por editais a serem publicados pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP).

Critérios para a atuação em diferentes unidades

Para que possa participar do processo seletivo, além da disponibilidade, as atribuições adquiridas pelo servidor na unidade de destino não poderão comprometer suas atividades desempenhadas na unidade de origem. 

Tanto no caso dos docentes quanto dos técnicos, o exercício compartilhado pode ser realizado por um ano, período sujeito a prorrogações, caso seja de interesse comum da Administração e do servidor. Durante o tempo em que estiver atuando na outra unidade, o servidor terá direito a transporte ou passagem para deslocamento e ao pagamento de diárias com a mesma finalidade.

Caráter excepcional

O regulamento visa a atender às demandas temporárias e de excepcional interesse das unidades, utilizando os recursos disponíveis na instituição para dar continuidade às ações e cumprir com a missão do Ifal de permanência e êxito de nossos estudantes.  Adriana Nogueira comenta que dispositivo atua em casos de excepcionalidade.jpg

A diretora da DGP, Adriana Nogueira, comenta que o dispositivo legal não foi criado com o propósito de substituir o provimento de cargos efetivos, mas diminuir a escassez de códigos de vaga de novos servidores e atender de forma emergencial às necessidades das unidades.

“O Ifal, bem como as demais instituições federais, tem sido impactado diretamente com a escassez de códigos de vaga para provimento de novos servidores. Todos os anos fazemos o planejamento de provimento e apresentamos ao Ministério da Educação, de acordo com as necessidades de cada campus/unidade, considerando a garantia de nossas ofertas de cursos, bem como o desenvolvimento das atividades administrativas e de apoio. Entretanto, o quantitativo que temos recebido anualmente é aquém da nossa demanda. Além disso, também tivemos em 2020 como ofensor a Lei Complementar nº 173/20, a qual nos restringe o provimento de códigos de vagas novos, podendo apenas suprir as vacâncias”, explica a gestora.

Participaram da elaboração do documento diretores de três unidades, representando o Colégio de Dirigentes: Rodrigo Oliveira, do Campus Murici; Talita Morais, do Campus São Miguel e Iatanilton Damasceno, de Piranhas, além do procurador federal, Fábio Cavalcante, do reitor Carlos Guedes e de Adriana Nogueira, da DGP.

“O exercício compartilhado no Ifal comunga com o entendimento de que a educação profissional e tecnológica tem importância estratégica no desenvolvimento social do país, reiterada no Projeto Político Pedagógico Institucional (PPPI) da instituição, e fundamentado, também, nos princípios e compromissos da educação tecnológica como política pública de qualidade social referenciada”, defende Adriana.