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Ifal regulamenta atividades esporádicas para docentes com dedicação exclusiva
Está em vigor, desde o dia 9 de outubro, a Resolução que regulamenta a participação de docentes com dedicação exclusiva em atividades esporádicas, fora das dependências do Instituto Federal de Alagoas (Ifal). A norma possibilita a participação do servidor em projetos institucionais de ensino, pesquisa e extensão, ou em colaborações de natureza científica e tecnológica, desde que sejam assuntos de especialidade docente e com a carga horária limite de oito horas semanais, ou 416 horas anuais, por meio de retribuição pecuniária.
Outro caso possível definido pelo documento é o limite máximo de 30 horas anuais para que o servidor possa participar de palestras, conferências, atividades artísticas e culturais, desde que essas atividades estejam relacionadas à área de atuação docente, mediante retribuição pecuniária, por meio de pró-labore ou cachê, pago diretamente ao docente.
O documento também estabelece que essas atividades não poderão prejudicar as atividades acadêmicas peculiares ao regime do docente em dedicação exclusiva.
Álvaro Oliveira, coordenador de Articulação Política e um dos envolvidos na construção do documento, disse que a resolução foi realizada em consonância com a legislação federal. Ele lembra também que ele era aguardado pela categoria há algum tempo, já que havia inúmeros docentes do Instituto que eram constantemente convidados para a realização desse tipo de atividades.
“O professor que tivesse dedicação exclusiva, antes dessa regulamentação, não poderia exercer atividade fora, sem autorização expressa do Reitor, que estabelecia um espaço de tempo definido. Com essa regulação, na própria lei já estão estipuladas cargas horárias máximas para que o servidor possa realizá-las. Essas cargas horárias serão acompanhadas pela instituição, mediante as pastas dos docentes”, detalhou Álvaro.
Procedimentos de adesão
Para ter suas atividades esporádicas regularizadas, bastará ao servidor preencher formulário específico e entregá-lo ao diretor da Unidade, que é responsável pela verificação do preenchimento dos requisitos para a concessão do pedido e encaminhamento do processo para a chefia imediata do docente, que irá dar o parecer final.