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Ifal realiza 1ª Mesa-Redonda de Ética em Pesquisa

Na ocasião, foram discutidos os desafios, as mudanças e as responsabilidades da ética em pesquisa federal
publicado: 06/08/2026 17h32, última modificação: 06/08/2026 17h32

Samuel Pontes - Estagiário em Jornalismo*

A Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação (PRPPI), em parceria com a Comissão de Ética do Instituto Federal de Alagoas (Ifal), realizou, nesta quinta-feira, 6, a 1ª Mesa-Redonda de Ética em Pesquisa do Instituto. O evento foi sediado no auditório de informática do campus Maceió e contou com palestras dos professores Gilson Oliveira e Nelma Camelo.

A mediação da cerimônia foi feita pelo Coordenador de Apoio à Pesquisa e Inovação da PRPPI do Ifal, Otavio Monteiro, que agradeceu a presença dos professores e coordenadores de pesquisa e introduziu os palestrantes Nelma Camillo, professora e coordenadora adjunta do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da Universidade Federal de Alagoas (Ufal); e o professor Gilson Oliveira, docente da área de informática do campus Marechal Deodoro e coordenador do Comitê de Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos (CEPSH) do Ifal.

Abertura

Dando início à cerimônia, a pró-reitora de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação, Eunice Palmeira, iniciou sua fala a respeito do Comitê de Ética em Pesquisa envolvendo seres humanos e sua fundamental importância para o desenvolvimento das pesquisas dentro da instituição, ao proteger e resguardar a dignidade humana de todos os envolvidos, não apenas o pesquisador e o projeto, mas também aquele que está contribuindo para que o trabalho alcance o seu objetivo.

"Evidentemente, seres humanos podem ser uma criança, um adolescente, um adulto ou pessoas de várias faixas etárias e grupos sociais, e o principal objetivo é preservar a integridade. Além disso, esse Comitê de Ética avalia não apenas os projetos de pesquisa do Ifal, mas também de outras instituições por meio da plataforma nacional, onde esses protocolos chegam".

Dando continuidade, a professora Nelma apresentou o histórico das resoluções com que os membros da coordenação do CEP atuavam ao longo do tempo e suas atualizações. Ela explicou que, em 2012, foi implantada a Plataforma Brasil, onde os pesquisadores inserem os seus protocolos de pesquisa, e que houve, ao longo desse tempo, em 2015, uma articulação para uma lei específica sobre ética em pesquisa com seres humanos.

"Essa lei foi tramitada entre instituições de pesquisa, Senado e Câmara dos Deputados até chegar à Lei nº 14.874, promulgada em 2024. Com essa nova lei, muda muito o escopo das ações enquanto CEPs, as nossas responsabilidades e avaliações, e uma série de obrigações que antes eram flexibilizadas e agora não são mais", contou a professora.

Ela explicou que, nesse sentido, o comitê está nesse processo de orientação aos pesquisadores e à própria instituição quanto às responsabilidades legais sobre essas pesquisas que são realizadas, bem como em relação aos membros do CEP e à responsabilidade dos relatórios.

Novidades e responsabilidades

O professor Gilson Oliveira abordou elementos que a lei traz, principalmente as novidades e as responsabilidades atribuídas a cada um dos atores envolvidos, com foco na proteção dos participantes, assim como os trâmites atuais no Comitê de Ética.

"Os prazos mudaram um pouco em relação ao que temos hoje. Isso muda tanto para os comitês quanto para os pesquisadores na hora de submeterem os projetos. Antes, a etapa de análise documental inicial era de dez dias corridos; agora, são dez dias úteis. No caso do Comitê de Ética, antes nós tínhamos um prazo de trinta dias corridos para dar um primeiro retorno; agora, todo o processo do comitê deve ocorrer no máximo em trinta dias úteis", atualizou.

O servidor esclareceu que, nesse meio do caminho, há os retornos para os pesquisadores fazerem os ajustes. Quando o processo vai para o pesquisador, o prazo do comitê é pausado; quando o pesquisador devolve, o prazo do comitê é retomado. O que muda drasticamente em relação ao modelo antigo é que, antes, o pesquisador tinha prazos maiores para responder; agora, ele tem apenas dez dias úteis para dar o retorno. A troca de tempo e de responsabilidades na lei agora está mais objetiva e mais rígida para ambos os lados.

"Antes havia uma certa flexibilidade para dar tempo ao pesquisador de resolver as pendências; agora não: se ele passar do prazo, o projeto pode ser reprovado por decurso de prazo. Então, existem essas exigências legais que anteriormente não existiam", disse Oliveira.

Gilson ainda destacou a importância de trazer esse evento para a comunidade, pois as legislações e normativas mudam, sendo fundamental divulgar as alterações para que tanto o pesquisador quanto a própria instituição tenham pleno conhecimento.

Já a professora Nelma ressaltou a importância da parceria entre as instituições de pesquisa do estado, como o Ifal e a Ufal, assim como outras universidades. Segundo ela, é fundamental para todos os membros de CEPs ter essa interação e alinhar os discursos para as instituições caminharem na mesma direção, principalmente em relação à legislação.

*Sob a supervisão de Alexandre Abreu, jornalista