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Ifal publica portaria que regulamenta flexibilização da jornada dos TAEs

Normativo apresenta novas regras de flexibilização nesse momento de transição à presencialidade

publicado: 09/11/2021 12h14, última modificação: 09/11/2021 12h14

O Instituto Federal de Alagoas (Ifal) publicou nessa segunda (8), a Portaria nº 3544/GR que regulamenta a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação (TAE) da instituição, com novas regras a serem aplicadas neste momento de transição à presencialidade em andamento na instituição.

Segundo o documento, as atividades do Ifal poderão ser desenvolvidas ininterruptamente nos períodos matutino, vespertino e noturno, e o horário de funcionamento das unidades da instituição será definido pelo reitor. No entanto, é importante observar que a flexibilização não se aplica aos/às servidores/as cuja jornada de trabalho esteja regulamentada em lei específica ou determinada por decisão judicial.

A flexibilização da jornada de trabalho se aplica aos serviços que exigem atividades contínuas e ininterruptas em regime de turnos ou escalas, cujo período seja igual ou superior a 12 (doze) horas, em jornada de 6 (seis) horas diárias, sem intervalo para refeições, totalizando a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, sem prejuízo da remuneração.

Outro ponto importante da portaria é o que se refere ao conceito de público a ser atendido no âmbito do Ifal. Dessa forma, considera-se público usuário, aquelas pessoas ou coletividades internas ou externas ao Instituto que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ele prestados, conforme dispõe o Art. 5º, VII, da Lei nº 11.091/2005.

Implantação da jornada flexibilizada - Caberá à Comissão Local de Flexibilização da Jornada de Trabalho dos/as Técnico-administrativos/as, enquanto órgão consultivo, a responsabilidade pela avaliação e acompanhamento da flexibilização da jornada de trabalho em todo o Ifal.

No entanto, para cada unidade administrativa, isto é, reitoria e campi, deverá ser formada uma comissão local de flexibilização, composta por, no mínimo, três e no máximo sete servidores/as técnico-administrativos/as e seus/suas suplentes, permitidas reconduções. Os/as servidores/as que ocupem cargos de direção ou função gratificada não poderão compor essas comissões.

Por fim, caberá à chefia de cada ambiente organizacional providenciar a publicação de quadro com horário de funcionamento do setor, a ser atualizado permanentemente, com a escala nominal dos/as servidores/as, constando dias e horários aprovados para o expediente.

Confira todo o conteúdo da Portaria Nº 3544/2021.