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Ifal publica portaria que estabelece diretrizes para a Comissão do RSC

Comissão será formada por representantes dos 16 campi e da Reitoria; sistema já está adaptado para receber os pedidos
por Elaine Rodrigues publicado: 22/07/2026 16h08, última modificação: 22/07/2026 16h08

O Instituto Federal de Alagoas (Ifal) publicou, nesta terça-feira, 21, a Portaria Normativa nº 115/2026, que institui as normas gerais de composição e funcionamento da Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE).

De acordo com a diretora de Gestão de Pessoas, Adriana Nogueira, a instituição vem buscando segurança jurídica nos atos normativos, evitando qualquer nulidade na concessão do RSC aos servidores. “O próximo passo agora é a formalização da comissão essa semana e o trabalho desta na elaboração do regimento interno”, antecipou.

Além disso, o Sistema Integrado de Protocolo, Pagamento e Gestão (Sippag) está pronto para receber os requerimentos e os procedimentos exigidos para a concessão do benefício, dando total transparência aos atos.

Atuação da Comissão

A portaria estabelece que a comissão será composta por servidores representantes dos 16 campi do Ifal e da Reitoria. O grupo atuará de forma descentralizada, com o objetivo de dar mais celeridade ao processo de avaliação dos pedidos.

Compete à comissão:

  • estabelecer os fluxos e os procedimentos internos para a concessão do RSC-PCCTAE;

  • analisar o mérito dos memoriais apresentados pelos servidores em até 120 dias, contados a partir do respectivo protocolo pelo servidor ou da data de complementação de documentação solicitada, para fins de instrução completa do processo;

  • verificar a documentação comprobatória relativa aos requisitos previstos no art. 12-D, caput, incisos I a VI, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;

  • deferir ou indeferir o RSC-PCCTAE, nas hipóteses previstas no art. 14 do Decreto nº 13.048/2026, mediante decisão fundamentada;

  • zelar pelo cumprimento dos prazos, dos critérios e dos procedimentos previstos no decreto e na lei federal;

  • registrar e consolidar informações necessárias ao acompanhamento e ao controle dos processos; e

  • publicar, no sítio eletrônico da instituição, os memoriais apresentados pelos servidores antes da decisão de deferimento ou indeferimento da concessão do RSC-PCCTAE.

Confira aqui a portaria completa.