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Ifal passa a emitir e registrar Diploma Digital para os cursos de graduação
Mais seguro, novo sistema vai reduzir tempo de espera entre o pedido e a entrega dos diplomas para os diplomados
Por Bruno Andrade - O Instituto Federal de Alagoas (Ifal) passou a emitir e a registrar, desde a última segunda-feira (19/12), o Diploma Digital para os estudantes que concluírem suas graduações. Entre os benefícios da nova medida, o novo sistema reduzirá os custos de produção e o tempo de espera entre o pedido e a entrega do documento para os diplomados. O novo formato passa a substituir o diploma físico impresso em papel-moeda, passando a ter sua emissão e armazenamento em formato totalmente digital.
No âmbito do Ifal, a emissão e registro do Diploma Digital passa a ser regulamentado por portaria publicada em dezembro de 2022. Sua implantação atende às determinações do Ministério da Educação (MEC), que orientou as instituições de ensino superior do sistema federal de ensino a emitir e registrar os diplomas de graduação no formato digital a partir de 2022. Contudo, em relação aos diplomas de cursos técnicos e de pós-graduação, tanto para o Ifal como para as demais instituições da rede federal, permanecem a emissão e o registro no formato impresso.
A solicitação de expedição do Diploma Digital deverá ser feita pelo/a discente ou procurador/a legal, via processo eletrônico, por meio do sistema de protocolo utilizado pelo Ifal. Deverá ser realizada a abertura de processo no setor de protocolo ou órgão responsável por realizar o procedimento (CRA).
Com a emissão dos diplomas de graduação no formato digital, o prazo para a expedição do documento será de 60 dias, contados a partir da data de realização da Colação de Grau oficial. Para o registro do diploma, o prazo também será de 60 dias após a data de sua expedição. Depois de finalizada a confecção do diploma, o graduado receberá um e-mail informativo da Coordenação Sistêmica de Registros Acadêmicos (CSRA/Proen). Segundo o Coordenador da CSRA/Proen, Prof. Carlos Alberto Silva dos Santos, o prazo de 60 dias foi estabelecido pela Portaria nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, do MEC. “Os prazos informados são o que estão estabelecidos pela Portaria nº 1.095, mas a nossa meta é realizar ambos os procedimentos em menos tempo”, pontuou o coordenador.
De acordo com a CSRA/Proen, os diplomas solicitados antes da publicação da portaria e que ainda não foram confeccionados serão expedidos e registrados no formato digital. Os profissionais formados em cursos de graduação do Ifal que já possuem diploma impresso não precisam se preocupar, pois o documento segue com validade e não haverá necessidade de substituição ou de uma nova emissão do documento. Já os solicitantes de 2ª via receberão o diploma no formato digital.
Para o reitor do Ifal, Carlos Guedes, a implementação do diploma digital representa o resultado de um esforço coletivo e comprometido da gestão sistêmica da instituição. “O diploma digital é um sonho que se torna realidade para o Instituto Federal de Alagoas, mesmo diante dos desafios impostos às instituições federais de ensino durante este período em que estamos a frente desta instituição. Uma ação que resulta do esforço coletivo da Pró-reitoria de Ensino, Diretoria de Tecnologia, Gabinete e todos os servidores envolvidos nesse trabalho responsável, sério e comprometido com a Educação pública, gratuita, inclusiva e de qualidade socialmente referenciada”, afirmou o reitor.
Representação Visual impressa
O solicitante do Diploma Digital poderá imprimir a Representação Visual (RVDD) em estrutura própria, fora do Ifal. No entanto, essa impressão não terá validade jurídica, já que os documentos nato digitais mantêm sua validade jurídica quando apresentados/entregues no formato digital, uma vez que a assinatura do documento foi desenvolvida para o meio eletrônico.
A validação do Diploma Digital poderá ser realizada através do site https://sigaa.ifal.edu.br/diplomadigital e do código de validação contido no anverso da RVDD e no XML do Diploma Digital. Também será possível realizar a validação por meio do link disponibilizado na parte inferior direita do anverso da RVDD ou pela da leitura do QR Code que se encontra no verso da RVDD.
Sobre o Diploma Digital
De acordo com a Portaria Ministerial (MEC) nº 544, de 11 de março de 2019, o Diploma Digital de Curso Superior de Graduação é aquele que tem sua existência, emissão e armazenamento inteiramente no meio digital. Sua validade jurídica é presumida mediante a assinatura com certificação digital e carimbo de tempo na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme os parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais (PBAD) e o uso dos demais dispositivos fixados na Portaria.