Você está aqui: Página Inicial > Notícias > Gustavo França assume Procuradoria Federal no Ifal
conteúdo

Notícias

Gustavo França assume Procuradoria Federal no Ifal

por Bruno de Oliveira Andrade publicado: 06/04/2023 16h38, última modificação: 06/04/2023 21h12

O Instituto Federal de Alagoas (Ifal) conta com um novo responsável pela Procuradoria Federal. Nesta quinta-feira (06/04), o procurador federal Gustavo André Costa de França passou a ser o titular do órgão, em substituição ao procurador Fábio da Costa Cavalcanti, que estava à frente da Procuradoria do Ifal desde 2008 e foi removido para a Procuradoria Federal em Alagoas. 

A substituição ocorreu após participação no concurso de remoção realizado em dezembro de 2022 pela Procuradoria-Geral Federal (PGF). O reitor do Ifal, professor Carlos Guedes, fez um agradecimento ao procurador Fábio da Costa Cavalcanti por todas as suas contribuições nos cerca de 15 anos na Procuradoria Federal do Ifal. O gestor máximo do Instituto também deu as boas-vindas ao procurador Gustavo André Costa de França, que assumiu a função nesta quinta (6).

Sobre a Procuradoria Federal

A Procuradoria-Geral Federal (PGF) é o órgão responsável pela representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, pelas respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos e pela apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.

A Lei nº 10.480/2002, ao criar a PGF, definiu que o novo órgão seria integrado pelas Procuradorias, Departamentos Jurídicos, Consultorias Jurídicas e Assessorias Jurídicas de todas as autarquias e fundações federais.

As competências das Procuradorias Federais estão delimitadas no art. 30 da Portaria PGF nº 172, de 21 de março de 2016, destacando-se em especial:

I – exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito da autarquia ou fundação pública federal;

II – fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral Federal;

III – assistir a autoridade assessorada no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ela praticados ou já efetivados e daqueles oriundos de órgão ou entidade sob sua coordenação jurídica;

No âmbito do Ifal, a Procuradoria Federal é o órgão de execução da PGF competente para prestar o assessoramento e consultoria à Reitoria e aos seus 16 campi, visando conferir viabilidade jurídica às políticas públicas de educação.