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Ifal orienta sobre ações de comunicação social vetadas pela lei eleitoral a partir de 7 de julho

publicado: 05/07/2018 16h20, última modificação: 05/07/2018 16h21

A  partir  deste sábado (7) a utilização das propriedades digitais (portal, sites e redes sociais) administradas pelo Instituto Federal de Alagoas  (Ifal) passarão a obedecer à Instrução Normativa nº 01 de 11 de abril de 2018 que disciplina a publicidade em ano eleitoral dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do

Poder Executivo Federal e dá outras orientações. De acordo com a legislação eleitoral, os órgãos federais deverão suspender,  três meses antes das eleições marcadas esse ano para 3 de outubro, qualquer tipo de publicidade ou de informação que não tenha  conteúdo informativo, de orientação social ou de caráter educativo,

O objetivo é evitar a prática de atos por agentes públicos, candidatos ou não, em todas esferas da federação, que possam ser considerados indevidos e impedir o uso da máquina pública em favor de alguma candidatura, assegurando assim a igualdade de condições na disputa eleitoral, conforme disciplina ainda a Cartilha editada pela AGU (Advocacia Geral da União) que traz um rol de condutas vedadas aos agentes públicos para evitar qualquer ato que provoque “desequilíbrio na isonomia necessária entre os candidatos” e que violem a moralidade e a legitimidade das eleições.

Diante das limitações impostas pela legislação eleitoral, o Departamento de Comunicação e Eventos (DCE) do  Ifal orienta os servidores que atuam na área de comunicação social e gestores que passem a atender aos preceitos legais estabelecidos pelo AGU e pelo Tribunal Superior Eleitoral, por  intermédio da  Lei nº  9.504/97, quanto às seguintes situações:

  1. Publicidade - O governo federal atua com quatro tipos de publicidades, as quais se denominam como,  institucional, mercadológica, de utilidade pública e legal. O Ifal apenas se utiliza da publicidade legal que representa a publicação,  no Diário Oficial da União ou jornais impressos, de editais,atas, balanços, avisos de licitação que, de acordo com a legislação está, totalmente, liberada.

  2. Sites: esses paços digitais passam a ter conteúdos, estritamente informativos ou de interesse do cidadão vinculadas à prestação de serviços públicos. Somente será permitida a publicação de notícias relacionadas a processos seletivos, produção científica, conteúdos didáticos e outras informações de interesse do cidadão – de orientação ou de prestação de serviço. Caso, haja uma informação  conflitante com a legislação eleitoral na área frontal do site, mesmo com a data anterior ao cronograma eleitoral, essa deve ser deslocada para um espaço com visibilidade restrita.

  3. Imprensa - Os releases (informação para a imprensa) devem priorizar conteúdos meramente informativos ou de interesse do cidadão vinculadas  vinculadas à prestação de serviços públicos. Estão vetados alusão à promoção pessoal, a candidatos a cargos eletivos ou a ações, políticas públicas e programas sociais  de gestão do governo federal (ex: Pronatec, Mulheres Mil, Bolsa família, etc)

  4. Redes sociais:  As postagens de cunho noticioso estão proibidas até o fim do segundo  turno das eleições de 2018, bem como a reedição de posts anteriores. A recomendação do DCE é  que os comentários e a interatividade com os internautas sejam bloqueados até o final do período eleitoral. Os administradores das redes sociais do Ifal deverão informar à sociedade  que o espaço para comentário está temporariamente desabilitado por medida de cautela em observância à legislação eleitoral e que os pedidos de informações deverão ser enviados para o e-mail portal@ifal.edu.br  ou para o Serviço de Informação ao Cidadão -  SIC.

  5. Marca do Governo Federal: fica proibida, toda  e qualquer forma de divulgação da marca do Governo, em qualquer suporte utilizado como meio de divulgação seja em material gráfico, audiovisual ou em propriedades digitais quer seja atual ou anteriores, como  marcas de programas de governo, campanhas, ações e eventos, slogans ou qualquer elemento que seja sinal distintivo da publicidade vedada. Deste modo, estão vetadas, as logomarcas de ações e políticas públicas realizadas pelo Ifal ou qualquer outro órgão do governo federal e estadual. A atual marca deve ser substituída pelo nome “Governo Federal” com as configurações definidas pela Instrução Normativa nº 01/2018, da Secom no Capítulo 6º, secção 10.

  6. Banco de Imagens e vídeos :  As imagens e vídeos expostos nos sites e redes sociais devem ter data anterior ao dia 7 de julho de 2018 como comprovação à justiça eleitoral de que foram produzidos antes do prazo estipulado pela  legislação eleitoral.

  7. Entrevistas de autoridades:  estão liberadas entrevistas com gestores, observados os limites da informação jornalística, sem promoção pessoal, nem menção a circunstâncias eleitorais. Não se recomenda aos dirigentes apoio explícito a candidaturas eletivas para evitar confundir com a opinião da instituição.

  8. Pronunciamentos: a legislação também proíbe convite para eventos a candidatos a cargos eletivos  em outubro e ainda menção a candidatura durante atos solenes ou discurso com essa finalidade no período eleitoral.

                Para melhor auxiliar  os servidores da área de comunicação e dirigentes, o DCE expõe dois materiais  que esclarecem sobre as medidas legais que entram em vigor a partir desse dia 7 de julho que são:

Slides sobre orientações eleitorais da Secom/Presidência da República

Cartilha da AGU.

Instrução Normativa nº 01/ Secom-PR

Orientações do Conif

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