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Ifal normatiza entrada de alunos especiais em cursos de Graduação

publicado: 08/04/2016 08h49, última modificação: 08/04/2016 13h36

Há pelo menos uma semana alunos de outras instituições de Ensino Superior e portadores de Diploma podem regularizar sua participação nos cursos de graduação do Instituto Federal de Alagoas (Ifal). É que na quinta-feira, 31 de março, foi publicada a deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) sobre a admissão de aluno especial na instituição.

De acordo com Cledilma Costa, chefe do Departamento de Graduação, essa demanda já era antiga no Instituto. Ela explica que o aluno especial é o portador de diploma de curso superior, ou o aluno regular de outra Instituição de Ensino Superior (IES), que obtêm autorização para cursar disciplinas, sem que isso constitua vínculo com qualquer curso de graduação da Instituição

Conforme a deliberação, o aluno poderá cursar o máximo de seis componentes curriculares de graduação, distribuídos em dois períodos regulares, consecutivos, ou não.

Para efetivar a matrícula, é necessário que haja uma vaga aberta no curso desejado. O interessado deverá então, levar ao Campus que oferta a vaga o documento de identidade, diploma e histórico escolar, no caso de portadores de diploma de curso superior, ou documento de identidade, comprovante de regularidade e histórico escolar, para alunos regulares de outra IES.

O documento ainda ressalta que alunos do próprio Ifal não poderão se matricular nesta modalidade. Acesse aqui a deliberação.

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