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Ifal e Sintietfal assinam Termo de Acordo referente a compensação do período de greve
A Diretora de Gestão de Pessoas (DGP) publicou nesta terça-feira (13) o Termo de Acordo referente a compensação do período de greve realizado pelos servidores do Instituto Federal de Alagoas (Ifal), entre os dias 3 de abril e 28 de junho. O documento, celebrado pela Reitoria do Instituto e pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Educação Básica e Profissional no Estado de Alagoas (Sintietfal), estabelece os procedimentos para a compensação do período de greve e a reposição das atividades acadêmicas e administrativas no âmbito do Ifal.
Entre as cláusulas ali presentes, fica estabelecido que a “compensação será realizada em conformidade com o planejamento a ser pactuado entre o/a servidor/a e a sua chefia” e de que os servidores não terão “nenhum prejuízo no que diz respeito à concessão de férias programadas, licenças, afastamentos, remoção, redistribuição e aposentadoria”.
Também ficou estabelecido que os débitos de recesso para as festas de final de ano de 2023 deverão ser compensados até o dia 31 de agosto. A compensação dos dias de trabalho para o período de greve acima mencionado poderá ser realizada até o dia 31 de dezembro de 2025, com o limite de 2 horas extras para os servidores que não estejam no Programa de Gestão e Desempenho (PGD).
Já “a compensação dos servidores inscritos no PGD deverá ser realizada a partir da entrega dos relatórios das atividades constantes nos planos correspondentes ao período do movimento paredista, os quais tiveram as atividades suspensas”.
No caso dos docentes que não ocupem função administrativa, a compensação “se dará pela realização de aulas/atividades letivas em períodos e dias originalmente não previstos no calendário suspenso, incluídos na recomposição do(s) Calendário(s) Acadêmico(s) de cada campus aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe).