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Ifal atualiza orientações aos servidores para casos confirmados de Covid
Instrução Normativa Nº01/2022 altera parágrafo que se refere aos casos confirmados de Covid na Instituição
O Instituto Federal de Alagoas - Ifal, por meio da Instrução Normativa Nº 01/2022, emitida pela Diretoria de Gestão de Pessoas na última sexta-feira (14), alterou o artigo 9º da Instrução Normativa nº 03, de 14 de dezembro de 2021, que trata das orientações quanto à conduta em casos confirmados, suspeitos e contactantes de Covid- 19, no âmbito do Ifal.
De acordo com a normativa atual, os servidoras/es com teste positivo para Covid-19 (RT-PCR) devem comunicar a sua chefia imediata, além de permanecer em isolamento por 7 dias, no caso em que permaneça afebril e sem o uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas e com remissão dos sintomas respiratórios.
Para os casos confirmados com sintomas respiratórios, ou febre no 7º dia, manter o isolamento até o 10º dia completo do início dos sintomas, podendo ser suspenso desde que o servidor permaneça afebril e sem o uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas e com remissão dos sintomas respiratórios.
Outra orientação se refere quanto ao protocolo a ser seguido pelos servidores enquadrados em ambos os casos: usar máscara ajustada ao rosto, preferencialmente cirúrgica ou PFF2/N95, em casa ou em público; evitar contato com imunocomprometidos ou com fatores de risco para agravamento da covid-19, como por bem local com aglomerações; não frequentar locais onde não possa usar máscara durante todo o tempo, como restaurantes e bares; e evitar comer próximo a outras pessoas, tanto em casa como no trabalho.
Confira na íntegra a Instrução Normativa Nº 01, de 14 de janeiro de 2022.