Você está aqui: Página Inicial > Notícias > Ifal atualiza o regulamento da classificação e tratamento de informações
conteúdo

Notícias

Ifal atualiza o regulamento da classificação e tratamento de informações

Portaria Normativa nº 62/2024 estabelece novas diretrizes para classificação, tratamento e acesso a informações
por Sâmia Cardeal publicado: 30/07/2024 10h02, última modificação: 30/07/2024 10h02

Nesta sexta-feira (26/7), o Instituto Federal de Alagoas (Ifal) publicou a Portaria Normativa nº 62/2024, que estabelece novas diretrizes para classificação, tratamento e acesso a informações sensíveis. O objetivo é proteger dados importantes e garantir transparência e segurança dentro da instituição.

Nova Regulamentação

A nova portaria, assinada pelo reitor do Ifal, professor Carlos Guedes, está baseada na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527 de 2011), no Decreto nº 7.724 de 2012 e no Decreto nº 11.527 de 2023. Esses documentos orientam como as informações devem ser classificadas e tratadas, assegurando um uso responsável dos dados produzidos e armazenados pelo Ifal.

Categorias de Informação

A portaria define três categorias de classificação de informações:

  1. Pública: Informações disponíveis ao público sem restrições.

  2. Restrita: Informações acessíveis apenas aos servidores do Ifal, como dados pessoais e documentos internos.

  3. Sigilosa: Informações que, se divulgadas, podem comprometer a segurança da sociedade, do Estado e os dados estratégicos do Ifal. Essas informações podem ser classificadas como ultrassecretas (25 anos), secretas (15 anos) ou reservadas (5 anos), dependendo da gravidade.

Procedimentos de Classificação

A portaria detalha como as informações devem ser classificadas e quem é responsável por essa classificação. Além disso, a necessidade de manter a classificação das informações será revisada periodicamente, sempre considerando o interesse público e a segurança.

Compromisso com a Transparência e Segurança

O Ifal reforça seu compromisso com a transparência e a segurança, garantindo que apenas pessoas autorizadas tenham acesso a informações sigilosas. A divulgação indevida dessas informações resultará em sanções administrativas, civis e penais.

Implementação

A Portaria Normativa nº 62/2024 já está em vigor, e o Ifal está orientando servidores, representantes e colaboradores sobre as novas diretrizes e procedimentos de segurança.

Importância da Nova Regulamentação

Para Maria Fabíola Moraes, Secretária de Governança, Integridade, Riscos e Controles do Ifal, a nova regulamentação marca um passo importante para a gestão da informação no Ifal, alinhando-se às melhores práticas de transparência e proteção de dados, contribuindo para a integridade e a confiança nas atividades desenvolvidas pela instituição. “Com essas medidas, o Ifal busca assegurar um ambiente seguro e transparente, fortalecendo a confiança na gestão das informações institucionais,” ressaltou.  

Para mais informações, clique aqui!