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Ifal aprova portaria que regula atividades presenciais para componentes curriculares não ofertados em 2020

Componentes curriculares são necessários para conclusão de ano letivo em sete unidades

publicado: 14/09/2021 16h13, última modificação: 14/09/2021 16h39

Na última quinta-feira (09), o Colégio dos Dirigentes do Instituto Federal de Alagoas (Ifal) aprovou a Portaria Nº 2894/Ifal, que autoriza a oferta presencial dos conteúdos/componentes curriculares não ofertados no ano letivo de 2020, por meio do Ensino Remoto Emergencial (ERE). A medida visa atender aos cursos de nível médio e superior de sete unidades do Ifal que não puderam finalizar alguns componentes curriculares daquele ano letivo, devido às dificuldades de sua realização por meio remoto.

"A decisão do Colégio de Dirigentes considerou a situação de estudantes que não concluíram o ano letivo de 2020, por conta da suspensão de oferta de conteúdos/componentes curriculares que demandam a presencialidade e foram suspensos devido à pandemia. A discussão de autorização para a conclusão destes componentes curriculares levou em consideração as condições sanitárias, a redução dos indicadores de contaminação da doença e o avanço da imunização de servidores e estudantes", explica a Pró-reitora de Ensino (Proen), Cledilma Costa.

Os campi com componentes curriculares que dependem da presencialidade para conclusão do Calendário Acadêmico 2020 são Benedito Bentes, Coruripe, Maceió, Marechal Deodoro, Palmeira dos Índios, Penedo e São Miguel dos Campos.

Segundo a portaria, “caberá às/aos Diretoras/es Gerais e demais dirigentes tomarem as providências que assegurem o desenvolvimento dos conteúdos/componentes curriculares previstos”. Os colegiados dos cursos serão responsáveis pela elaboração do Plano de Ação para Oferta dos Componentes Curriculares Necessários para Conclusão do ano letivo 2020 e o seu envio à Proen.

Realizados todos os preparativos, inclusive de ordem sanitária, os alunos serão comunicados pelas respectivas unidades sobre a oferta das disciplinas. Veja a portaria na íntegra!