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Ifal aprova Política de Concessão de Auxílio Financeiro a Pesquisador
Uma normatização inédita promete dar mais agilidade nos procedimentos, diminuir a burocracia e incentivar ações de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico no Instituto Federal de Alagoas - Ifal. Por meio de portaria publicada nesta terça-feira (19), foi aprovada a política de concessão de recursos financeiros em benefício de pessoa física para fins de pesquisa, desenvolvimento e inovação na instituição.
A medida que permite conceder auxílio diretamente ao pesquisador é fruto do trabalho da Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação do Ifal, com o apoio da Procuradoria Federal do Instituto. Na Resolução Nº 28/2020, publicada na última sexta-feira (15), ficou regulamentada a concessão do auxílio, especificando para quais tipos de atividades o benefício está previsto, como os recursos serão repassados, além das incumbências de pesquisadores e unidades gestoras. Já a Portaria Nº 1898/2020 estabeleceu as condições, os valores, os prazos e as responsabilidades para concessão do auxílio.
Entre outras determinações, a portaria estipulou os valores máximos do auxílio conforme as atividades previstas. O montante de até R$ 70.000,00 poderá ser concedido quando se tratar atividades acadêmicas em programas de pós-graduação stricto sensu. Para cada projeto, programa ou rede de pesquisa, desenvolvimento e inovação esse valor pode chegar a R$ 20.000,00.
No caso de participação de estudantes e pesquisadores em eventos científicos ou de ação de divulgação científica e tecnológica para a realização de eventos científicos, o teto é de R$ 10.000,00 por evento. Em editoração de revistas científicas, poderá ser concedido até R$1.000,00.
Os critérios de seleção dos projetos, prazos relativos a submissão, análise, desenvolvimento, concessão do auxílio, execução financeira e prestação de contas serão previstos em edital específico, caso a caso. A política também prevê que os campi concedam o auxílio por meio de editais específicos, para possibilitar o exercício de sua autonomia.
Confira a Portaria Nº 1898 na íntegra aqui. A Resolução Nº 28/2020 está disponível neste link.