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Ifal aprova auxílio conectividade para estudantes em caráter emergencial

Resolução, aprovada ad referedum, trata das normas para concessão de auxílio conectividade aos estudantes em caráter emergencial
publicado: 20/08/2020 10h37, última modificação: 20/08/2020 14h42

A Pró-reitoria de Ensino (Proen) apresentou ao Conselho Superior a proposta da Resolução nº 46/2020, construída de forma participativa com representações dos professores, técnicos administrativos e estudantil, que trata das normas de concessão de auxílio conectividade voltado aos estudantes do Ifal. A medida tem por finalidade proporcionar às/aos estudantes sem condições de acesso à internet, a comunicação, orientação e interação de forma remota, para atender a situação emergencial em razão da pandemia da COVID-19 e suas repercussões, de forma a reduzir o distanciamento entre discentes e a instituição.

O Auxílio Conectividade poderá ser concedido em três modalidades: I - concessão de auxílio financeiro de até R$ 70,00 (setenta reais) mensais, com valor regulamentado em edital, a ser utilizado na contratação de serviço de acesso à internet fixa ou móvel; II - disponibilização de equipamento para acesso à Internet, mediante doação ou cessão; III - concessão de auxílio financeiro para aquisição de equipamento para conexão com a internet, no valor de até R$ 600,00 (seiscentos reais), concedido em parcela única. A depender do caso, o estudante poderá se habilitar ao recebimento simultâneo dos auxílios previstos nas três modalidades.

Para serem contemplados com tal medida, as/os estudantes devem estar regularmente matriculadas/os em cursos presenciais de nível médio (nas formas integrado e subsequente), e nível superior, e prioritariamente em condições de vulnerabilidade socioeconômica, que se declarem inseridos em uma ou mais das situações previstas no art. 4º da resolução. A condição de vulnerabilidade socioeconômica será avaliada pelo Serviço Social seguindo os critérios estabelecidos no art. 5º do referido documento, e a seleção das/os beneficiárias/os se dará por meio de edital, a ser lançado em breve pelo Ifal, que indicará ao final as/os candidatos deferidas/os, indeferidas/os e a lista de espera. Acesse na íntegra na Resolução nº 46/2020.