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Ifal adere ao serviço de emissão de certificados digitais gratuitos da RNP

Assinaturas eletrônicas são utilizadas nos sistemas acadêmicos de gestão de entidades federais

por Jhonathan Pino publicado: 26/04/2021 11h46, última modificação: 26/04/2021 11h51

Servidores e alunos do Instituto Federal de Alagoas (Ifal) já podem utilizar o serviço da Infraestrutura de Chaves Públicas para Ensino e Pesquisa (ICPEdu), disponibilizado pela Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) para a emissão de certificados digitais. A partir dele, é possível assinar documentos eletrônicos para fins acadêmicos ou administrativos.

Os certificados digitais são documentos que servem como uma identidade virtual. Eles validam a identificação do usuário em diversos procedimentos. Por meio deles, é possível realizar assinaturas eletrônicas, a cifragem de documentos e autenticação de serviços online.

Um dos seus serviços, as assinaturas eletrônicas, são utilizadas nos sistemas acadêmicos de gestão das próprias institutos e universidades federais.

O diretor de Tecnologia da Informação do Ifal, Fernando Carneiro, comentou que a instituição já homologou a adesão ao serviço. “Esse serviço de certificado digital promove uma transformação na rotina dos servidores e dos alunos, pois permitirá que eles possam assinar digitalmente documentos, a partir de qualquer lugar, sem ter a necessidade de se deslocar para a Instituição. É uma verdadeira transformação digital, tornando mais simples as nossas vidas”.

Como o serviço oferece “assinatura avançada”, de acordo com a Decreto Nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, ele permitirá ao servidor público usar a assinatura na celebração de contratos, convênios, acordos, termos e outros instrumentos, identificação em sistema informatizado de processo administrativo eletrônico ou de serviços, entre outros.

Além da maior celeridade nos procedimentos, com a redução da burocracia e dos custos, o serviço contribui para a eliminação do uso de papel nas instituições federais de ensino superior e unidades de pesquisa. O seu acesso se dá pelo endereço eletrônico https://pessoal.icpedu.rnp.br/home, de forma gratuita.

Economia de custos e desburocratização

Lançado pelo Ministério da Educação (MEC), na última quarta-feira, o novo serviço vai permitir ao MEC, uma economia potencial de mais de R$ 124 milhões por ano para o Governo Federal. Os valores foram calculados com base no custo de emissão de certificados pessoais para mais de 2 milhões de alunos, docentes e técnicos administrativos, que integram as 110 instituições públicas federais, sendo 69 universidades e 41 instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, que compõe a rede federal de ensino. 

O secretário de Educação Profissional e Tecnológica do MEC, Wandemberg Venceslau, explica que as transformações digitais trouxeram mudanças significativas para os processos de trabalho e também para as instituições de ensino.

“O certificado digital pessoal poderá ser usado por todas as instituições da Rede Federal, todas as 669 unidades. Essa implantação vai de encontro as políticas que estão sendo implantadas pelo MEC para a otimização dos recursos públicos, dando mais credibilidade à assinatura digital e mais dinamicidade, uma vez que o procedimento é mais rápido e seguro. É uma oportunidade viabilizada pela Lei nº 14.063, de 2020, que viabiliza a comprovação de autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, a partir de adesão das partes interessadas”, afirmou.

O certificado pessoal da ICPEdu, disponibilizado pelo serviço em questão, tem validade jurídica baseada na lei 14.063 de setembro de 2020, na condição de Assinatura Avançada que se aplica a todos os processos acadêmicos exceto aqueles exclusivos e reservados à chamada Assinatura Qualificada.

Vale ressaltar que o certificado digital não se aplica como assinatura eletrônica qualificada, que é aceita em qualquer interação eletrônica com entes públicos e obrigatória para os atos de transferência e de registro de bens imóveis, ressalvados os atos realizados perante as juntas comerciais; os atos assinados pelo Presidente da República e pelos Ministros de Estado; e para as demais hipóteses previstas em lei.