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Ifal abre edital de remoção interna com 14 vagas para professores em oito campi

Interessados devem acessar o Sirem nos dias 8 e 9 de dezembro
por Elaine Rodrigues publicado: 26/11/2025 17h08, última modificação: 26/11/2025 17h08

A Diretoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Alagoas (Ifal) publicou nesta quarta-feira, 26, o edital nº 3/2025 referente à remoção interna de docentes. São ofertadas 14 vagas e os interessados precisam se inscrever no cadastro de reserva regido pelo edital nº 42/2023/DGP/Ifal até dia 7 de dezembro.

No primeiro ciclo do edital, as vagas são para as áreas de Administração (duas em Santana do Ipanema; uma em Murici; uma em Rio Largo, uma em Viçosa); Agroecologia (duas em Maragogi); Artes (uma em Maceió; uma no Benedito Bentes); Biologia (uma em Piranhas); Desenho (uma em Maceió); Enfermagem (uma no Benedito Bentes); Psicologia (uma em Santana do Ipanema); e Turismo (uma em Maceió).

A Coordenadoria de Pessoal destaca que será publicada a relação provisória dos servidores cadastrados no Sirem no dia 4 de dezembro. Caso seja verificada alguma inconsistência, é necessário entrar em contato com a Coordenadoria de Pessoal, pelo e-mail .

Os candidatos inscritos no Cadastro de Reserva - edital nº 42/2023/DGP/Ifal - e que forem convocados, deverão acessar o Sirem nos dias 8 e 9 de dezembro (Ciclo 001) para aceitar ou desistir da vaga.

Considerações da Coordenadoria de Pessoal

De acordo com a Portaria Normativa nº 06/Ifal, de 15 de março de 2022: o servidor que teve a remoção deferida e a portaria ainda não tenha sido expedida pelo reitor não poderá realizar nova inscrição (art 12, § 2º); o aceite, a desistência ou a ausência de manifestação (recusa) na vaga ofertada não poderá ser objeto de reconsideração ou declínio, devendo o candidato ser removido, observadas as regras e prazos estabelecidos na presente Portaria e no edital expedido pela DGP (art 17, § 5º).

Além disso, fica vedado, art 23:

I – vincular a remoção a futuras vagas;

II – realizar inscrição no cadastro de reserva o servidor que esteja em gozo de qualquer tipo de afastamento ou de licença previstos no Anexo I;

III – convocar, ainda que inscrito no cadastro de reserva, servidor que esteja em gozo de qualquer tipo de afastamento ou de licença previstos no Anexo I, no momento da notificação prevista no edital de vagas;

IV – incluir no cadastro de reserva servidor que esteja classificado nas vagas ofertadas em concurso de remoção anterior e cuja portaria de remoção ainda não tenha sido expedida pelo reitor do Ifal; e

V – participar do processo seletivo os servidores do Ifal requisitados, cedidos, em exercício provisório e em colaboração técnica em outros órgãos ou entidades.

Confira o edital!

Acesse a página de editais de remoção docente do Ifal.