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Eleições para Reitor e Diretores-gerais mantidas para hoje
Na noite desta terça-feira (27), a Comissão Eleitoral Central recebeu, por volta das 19h, a decisão judicial em caráter liminar proferida no Processo nº. 0810635-57.2018.4.05.8000, da 4ª Vara Federal-AL, determinando a suspensão do primeiro turno da eleição para Reitor do Instituto Federal de Alagoa (Ifal) e a apresentação de um novo cronograma com a concessão de 17 dias uteis para campanha eleitoral.
De imediato, a Procuradoria Federal em Alagoas foi acionada e interpôs Agravo de Instrumento nº. 0816614-41.2018.4.08.8000, às 22h, para reverter a decisão na 2ª instância/TRF 5ª Região.
No início da madrugada desta quarta-feira (28) foi concedida pelo Desembargador Federal plantonista, dr. Carlos Rebelo Júnior, liminar favorável assegurando a realização da consulta eleitoral na data de hoje, considerando que a não realização da eleição poderia “acarretar ao ente público dano de laboriosa reparação”, asseverou o magistrado.
Cabe esclarecer que o indeferimento do recurso provocaria a suspensão de todo o processo eleitoral, pois o Conselho Superior (Consup) decidiu expressamente pela eleição simultânea para Reitor e Diretores-gerais do Ifal.
A Procuradoria Federal em Alagoas encaminhou Parecer de Força Executória atestando a eficácia da decisão do Desembargador e nesta manhã, às 7h25, o reitor do Ifal, Sérgio Teixeira Costa, foi intimado.
Portanto, a Comissão Eleitoral Central informa que o processo está mantido nas 17 unidades da Instituição e que todas as seções eleitorais estão prontas aguardando o início do pleito nos horários já definidos.
Acesse a DECISÃO DA 4ª VARA FEDERAL.
Leia na íntegra a decisão do Desembargador Federal AQUI.
Acesse o PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA da Procuradoria Federal em Alagoas