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Eleições para Diretor Geral de sete campi: aberto período de inscrição
A Comissão que organiza o processo de consulta eleitoral para a escolha do cargo de Diretores-Gerais de sete campi do Instituto Federal de Alagoas (Arapiraca, Maragogi, Murici, Penedo, Piranhas, Santana do Ipanema e São Miguel dos Campos) informa que o período de inscrição para os candidatos é de 11 a 26 de fevereiro.
Podem se candidatar ao cargo de Diretor-Geral de Campus, de acordo com o art. 8º do Regulamento e conforme requisitos previstos nos arts. 12, § 1º, e 13, § 1º, da Lei nº. 11.892 de 2008, os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de nível superior da carreira dos técnicos - administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de cinco anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica, esteja lotado ou em exercício no campus que pretende concorrer e que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações: I – possuir o título de doutor; ou II – estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior; ou III – possuir o mínimo de dois anos de exercício em cargo ou função de gestão na instituição; ou III - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública.
Como fazer a inscrição
Conforme o regulamento das eleições, as inscrições devem ser feitas no setor de Protocolo da Reitoria, no horário de 8h às 12h e das 14h às 18h, apresentando, em uma via, os seguintes documentos: I – Ficha de Inscrição, conforme anexo II do Regulamento, preenchendo o “nome social” que aparecerá impresso na cédula de votação, tal como previsto no parágrafo único, inciso I, do artigo 43; II – Cópia da Carteira de Identidade ou outro documento de validade nacional; III – Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF/MF); IV – Certidão expedida pela Diretoria de Gestão de Pessoas, ou Coordenação de Gestão de Pessoas dos campi, informando os dados funcionais a que aludem os arts. 8º e art. 9º, conforme o caso, de forma minudente; V - Comprovação do gozo dos direitos políticos mediante apresentação das certidões criminais expedidas pelas Justiças Eleitoral, Federal Comum e Estadual; VI – Declaração emitida pelo presidente do Conselho Superior que o candidato licenciou-se de sua representação naquele conselho, seja presidente nato, titular ou suplente, até o final do processo de consulta eleitoral.
Não serão aceitas inscrições por procuração, fax ou correio eletrônico.
A homologação da inscrição de candidaturas pela Comissão Eleitoral e a publicação da lista provisória de candidatos estão previstas para o dia 04 de março.
Acesse o Regulamento AQUI.
Mais informações, acesse o link do CONSELHO SUPERIOR no portal do Ifal.