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Eleições Cepe: prazo para inscrição de candidaturas é prorrogado para 23 de agosto

Com a alteração no cronograma, votação eletrônica ocorrerá agora no dia 2 de setembro
por Alexandre Abreu publicado: 11/08/2026 15h59, última modificação: 11/08/2026 15h59

Dia 23 de agosto é o novo prazo para o registro de candidaturas de interessados que desejam se tornar membros do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) do Instituto Federal de Alagoas (Ifal), biênio 2026-2028. Conforme a Comissão Eleitoral, a retificação no cronograma do pleito tem como objetivo ampliar a participação da comunidade acadêmica e fortalecer a representatividade dos segmentos que compõem o Conselho.

De acordo com o regulamento eleitoral, poderão se candidatar técnico-administrativos, técnico-administrativos ocupantes do cargo pedagogo/área; docentes; representantes do corpo de coordenadores de projetos de pesquisa com grupo pesquisa certificado pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PRPPI); representantes do corpo de coordenadores dos projetos de extensão da Pró-Reitoria de Extensão (Proex); e alunos regularmente matriculados em cursos de nível médio, graduação e pós-graduação. Vale ressaltar que os servidores dos segmentos listados acima devem fazer parte do quadro de pessoal ativo permanente do Ifal.

Após o preenchimento e assinatura da ficha de inscrição, disponível no site do Ifal, o candidato deve enviá-la para o e-mail cepe.eleicao@ifal.edu.br. A inscrição será confirmada através de um e-mail emitido pela comissão eleitoral.

Além do prazo de inscrição, também foram alteradas outras datas listadas no cronograma do processo eleitoral. Uma delas foi o dia da votação eletrônica, que passou de 19 de agosto para 2 de setembro. O período de campanha dos candidatos também mudou: agora será de 25 de agosto a 1º de setembro.

Terão direito a voto servidores que compõem o quadro de pessoal ativo permanente e estudantes regularmente matriculados, pertencentes a um dos oito segmentos detalhados no Art. 2° do regulamento eleitoral.

Conforme o documento, não poderão votar funcionários contratados por empresas de terceirização de serviços; ocupantes de cargos de direção sem vínculo permanente com a instituição; professores substitutos, contratados com fundamento na Lei nº. 8.745, de 9/12/1993; e servidores cedidos por outras instituições ao Ifal.

A apuração e publicação do resultado ocorrerão no dia 3 de setembro. Já o resultado final, após prazos para interposição, análise e julgamento de recursos, será divulgado até 9 de setembro, segundo o novo cronograma.

>> Clique aqui para acessar o regulamento, ficha de inscrição e demais documentos relacionados ao pleito