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Diretoria de Gestão de Pessoas informa servidores sobre o recesso natalino

publicado: 17/10/2019 13h07, última modificação: 21/10/2019 12h59

A Diretoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Alagoas comunica aos servidores os procedimentos para usufruto do recesso natalino estabelecido por meio da Portaria nº 3.409, de 24 de setembro de 2019, na qual são definidas as semanas de 23 a 27 de dezembro de 2019 e de 30 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020 como período de folga para a comemoração das festas de fim de ano.

De acordo com a legislação, os servidores públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos, preservando os serviços essenciais, em especial o de atendimento ao público. O recesso deverá ser compensado a partir do dia 25 de setembro e o prazo para fim da compensação é 29 de maio de 2020.

 A Diretoria esclarece que as horas excedentes serão destinadas para compensar o recesso, caso não sejam destinadas à compensação de outras ausências, por vontade do servidor. Para realização das horas excedentes não será necessário registrar nenhuma ocorrência, apenas o habitual registro de frequência e respectiva autorização do excedente pela chefia.

 O setor de Gestão de Pessoas divulga ainda uma ilustração que demonstra passo a passo sobre a solicitação de recesso natalino:

 1. Para iniciar, acesse SIGRH → Menu Servidor → Ocorrências →Cadastrar Ocorrência

2. Procurar a ocorrência Recesso Natalino 2019, conforme imagem abaixo: 

 3. Seguir estritamente o passo a passo abaixo: 

Caso o servidor termine de compensar antes da data definida para término não terá problema, pois o sistema deixará de compensar assim que atingida a carga horária total do recesso usufruído. 

Leia a Portaria nº 3.409, de 24 de setembro de 2019 que estabelece sobre o recesso natalino de fim de ano no Serviço Público Federal

 

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