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Direto ao ponto aborda mudanças na tramitação de diárias e passagens a partir deste mês
Novas regras estabelecem o solicitante como responsável por iniciar processo em meio eletrônico
A partir desta segunda-feira, 2 de março, o Instituto Federal de Alagoas (Ifal) adota novos procedimentos para o uso do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SDCP). A medida foi regulada pela instituição, por meio da Portaria nº 794 de 20 de fevereiro de 2020 e tem entre as mudanças a abertura do processo, via Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (Sipac).
Em entrevista ao Direto ao Ponto, o Diretor de Orçamento e Finanças, Maurício Menezes, relatou que a partir de então o Sipac disponibiliza a abertura de processo eletrônico, contendo Formulário de Solicitação de Concessão de Diárias e Passagens, onde deverá criar a Proposta de Concessão de Diárias e Passagens (PCDP) e tramitar o processo eletrônico ao setor interessado pela viagem.
“A partir de agora quem deve abrir o processo é o servidor que vai viajar, porém, mas excepcionalmente, outro servidor poderá fazê-lo”, enfatiza Maurício.
Ele foi complementado pela coordenadora do Protocolo, Fernanda Cândido, que lembrou que tal procedimento não é inédito no Ifal, já que algumas unidades o adotavam anteriormente, mas deve alterar a rotina especificamente da reitoria, onde as solicitações eram feitas por meio de formulários avulsos.
“O que vai acontecer agora é que vai haver uma padronização desse tipo de processo, em que o proposto (pessoa que quer viajar) vai cadastrar um processo contendo o formulário e vai enviá-lo para o solicitante (responsável por cadastrar o pedido de viagem no sistema SCDP). Após o cadastro da viagem, o processo será tramitado de volta para o proposto, que deverá anexar os documentos da prestação de contas da viagem”, pontuou.
Fernanda acrescenta que com isso haverá apenas um processo de pedido da viagem e de prestação de contas, e não mais dois, como era realizado anteriormente. “Essa mudança vai permitir melhor o controle do cadastro das viagens para os interessados e os solicitantes não vão precisar ficar digitalizando os documentos, bastando apenas pegar no processo eletrônico”.
Definição de prazos
Maurício Menezes detalha que outras mudanças são referentes aos prazos. Quando a viagem não exigir passagem aérea, o setor interessado pela viagem deverá encaminhar o processo eletrônico ao setor do Solicitante de Viagem, cinco dias úteis antes do afastamento. “Nesse caso, o solicitante é o servidor que incluirá as informações da viagem no SCDP”, esclarece.
Para viagens que necessitam de passagem aéreas, os bilhetes devem ser adquiridos com 15 de antecedência, “por isso o setor interessado deve enviar o processo eletrônico ao setor do Solicitante de Viagem com antecedência mínima de cinco dias úteis anteriores aos quinze dias corridos que antecedem a viagem”, completa Maurício.
Ele ainda acrescentou que se a viagem for internacional, o setor interessado deverá adicionar ao processo eletrônico a cópia da portaria de autorização de afastamento, publicada no Diário Oficial da União.
“Outro ponto de destaque é que para a concessão de diárias e passagens aos Colaboradores Eventuais, além do Formulário de Solicitação de Concessão de Diárias e Passagens, deverão ser adicionados ao processo eletrônico o Formulário de Informações do Colaborador Eventual, a cópia do documento de identificação e o currículo resumido ou documentos comprobatórios da qualificação do beneficiado”, enumerou Maurício.
Aprovação da viagem e da prestação de contas
A Portaria também define que a prestação de contas deve ser realizada pelo Proposto (servidor que viajou). Esse deverá adicionar no mesmo processo eletrônico de concessão de diárias e passagens a documentação de prestação de contas e tramitar para o setor do Solicitante de Viagem no prazo de cinco dias contados do retorno.
A norma ainda estabelece que apenas o reitor, pró-reitores e diretores-gerais dos campi poderão aprovar as viagens e a prestação de contas, como autorizar o pagamento de despesas com diárias e passagens. Além disso, caberá ao reitor aprovar o deslocamento com restrições, como as viagens por prazo superior a cinco dias contínuos; as viagens em quantidade superior a trinta diárias intercaladas por proposto no ano; aquelas com mais de cinco pessoas para o mesmo evento; ou que envolvam o pagamento de diárias nos finais de semana; além das viagens em caráter de urgência e para o exterior, sem ônus e com ônus limitado.
Acesse os tutoriais para o usuário propositor e para servidor que tem a função de Solicitante de Viagem.