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DGP publiciza portaria que autoriza a flexibilização da jornada de trabalho no Ifal
Portaria define os ambientes com jornada de trabalho flexibilizada na reitoria e nos campi
A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do Instituto Federal de Alagoas (Ifal), publicizou, na manhã desta quinta-feira (29), a Portaria n. 2107/2016-GR, que define os ambientes com jornada de trabalho flexibilizada na reitoria e nos campi, com base no art. 19 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no Decreto 4836, de 9 de setembro de 2003; na Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e na Resolução 22 do Conselho Superior da instituição, de 20 de julho de 2015.
A partir de 3 de outubro, os ambientes contemplados passam a ter funcionamento de 12 (doze) horas em turno ininterruptos e os servidores com jornada de trabalho de 06 (seis) horas diárias. Aqueles ambientes não contemplados terão jornada de 08 (oito) horas diárias e o prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação da Portaria, para adaptação do ambiente à jornada não flexibilizada.
Acesse a portaria na íntegra AQUI.