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DGP publica edital de vagas para remoção de docentes
A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) publicou, nesta quarta-feira (15), o Edital de Vagas nº001/2026 - Ciclo 001, do cadastro de reservas do Edital nº42/2023/DGP/IFAL, referente à remoção de docentes. Ao todo, são 71 vagas, distribuídas em 26 áreas e 15 campi.
Após a notificação de existência de vagas prevista no subitem 1.1 do edital, o candidato deverá acessar o Sistema de Remoção (SIRem), nos dias 10 e 11 de agosto (Ciclo 001), para se manifestar sobre a oferta de vagas (aceite ou desistência), estabelecendo as prioridades dentre os campi disponibilizados para a área do servidor. Vale ressaltar que o usuário e senha são os mesmos utilizados no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (Sipac).
O servidor que desejar se inscrever nas vagas constantes neste primeiro ciclo ou nas vagas que, porventura, surjam nos ciclos subsequentes deverá se inscrever no cadastro de reserva até o dia 9 de agosto.
Conforme a DGP, a partir do dia 10 de agosto (início do Ciclo 001), as inscrições no edital de cadastro de reserva regido pelo edital no 42/2023/DGP/IFAL estarão suspensas e retornarão após a conclusão de todos os demais ciclos deste edital de vagas.
No dia 5 de agosto, será publicada uma relação provisória dos servidores cadastrados no SIRem, para verificação dos dados, oportunidade em que qualquer inconsistência deverá ser comunicada à CCAP-DGP, pelo e-mail cpessoal@ifal.edu.br.
O setor responsável pela operacionalização do SIRem funciona das 7h às 17h e está à disposição dos servidores para eventuais questionamentos, dúvidas ou dificuldades relacionadas ao Sistema de Remoção. Contudo, o referido setor não se responsabilizará por qualquer solicitação relacionada ao SIRem manifestada fora do prazo e do horário estipulados no edital.
Para acessar o Edital de Vagas nº001/2026 - Ciclo 001, clique aqui.
Portaria Normativa nº 06/IFAL
A DGP chama atenção para alguns pontos importantes da Portaria Normativa nº 06/IFAL:
- O servidor que teve a remoção deferida e a portaria ainda não tenha sido expedida pelo Magnífico Reitor não poderá realizar nova inscrição (art 12, § 2º);
- O aceite, a desistência ou a ausência de manifestação (recusa) na vaga ofertada não poderá ser objeto de reconsideração ou declínio, devendo o candidato ser removido, observadas as regras e prazos estabelecidos na presente Portaria e no edital expedido pela DGP (art 17, § 5º);
Fica vedado, art 23:
I – vincular a remoção a futuras vagas;
II – realizar inscrição no cadastro de reserva o servidor que esteja em gozo de qualquer tipo de afastamento ou de licença previstos no Anexo I;
III – convocar, ainda que inscrito no cadastro de reserva, servidor que esteja em gozo de qualquer tipo de afastamento ou de licença previstos no Anexo I, no momento da notificação prevista no edital de vagas;
IV – incluir no cadastro de reserva servidor que esteja classificado nas vagas ofertadas em concurso de remoção anterior e cuja portaria de remoção ainda não tenha sido expedida pelo Reitor do IFAL; e
V - participar do processo seletivo os servidores do IFAL requisitados, cedidos, em exercício provisório e em colaboração técnica em outros órgãos ou entidades.
