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DGP publica edital de remoção com cinco vagas para técnicos do Ifal
A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do Instituto Federal de Alagoas (Ifal) publicou, nesta quinta-feira, 18, o edital nº 02/2025 e sua retificação, referentes à remoção interna de técnicos-administrativos. São disponibilizadas cinco vagas para os cargos de Técnico em Assuntos Educacionais (Campus Palmeira dos Índios), Assistente em Administração (Reitoria/Proen, Campus Santana do Ipanema e Campus Satuba) e Assistente de Aluno (Campus Penedo).
De acordo com a DGP, servidores interessados nas vagas devem se inscrever no cadastro de reserva, Edital nº 43/2023/DGP/IFAL, até o dia 30 de setembro. A partir do dia 1º de outubro, as inscrições no edital de Cadastro de Reserva estarão suspensas e retornarão após a conclusão de todos os demais ciclos deste edital de vagas. Além disso, a DGP informa que no dia 29 de setembro será publicada a relação provisória dos servidores cadastrados no Sirem para verificação dos dados, oportunidade em que qualquer inconsistência deverá ser comunicada à CCAP-DGP, por meio do e-mail cpessoal@ifal.edu.br.
Sirem
Após a inscrição no cadastro de reserva, os candidatos que forem convocados devem acessar o Sirem nos dias 1º e 2 de outubro (Ciclo 001) para aceitar ou desistir da vaga.
Outras considerações importantes da DGP referem-se à Portaria Normativa nº 06/2022: o servidor que teve a remoção deferida e cuja portaria ainda não tenha sido expedida pelo reitor não poderá realizar nova inscrição (art 12, § 2º); o aceite, a desistência ou a ausência de manifestação (recusa) na vaga ofertada não poderá ser objeto de reconsideração ou declínio, devendo o candidato ser removido, observadas as regras e prazos estabelecidos na presente Portaria e no edital expedido pela DGP (art 17, § 5º).
E fica vedado, de acordo com o artigo 23:
I – vincular a remoção a futuras vagas;
II – realizar inscrição no cadastro de reserva o servidor que esteja em gozo de qualquer tipo de afastamento ou de licença previstos no Anexo I;
III – convocar, ainda que inscrito no cadastro de reserva, servidor que esteja em gozo de qualquer tipo de afastamento ou de licença previstos no Anexo I, no momento da notificação prevista no edital de vagas;
IV – incluir no cadastro de reserva servidor que esteja classificado nas vagas ofertadas em concurso de remoção anterior e cuja portaria de remoção ainda não tenha sido expedida pelo reitor do Ifal; e
V – participar do processo seletivo os servidores do Ifal requisitados, cedidos, em exercício provisório e em colaboração técnica em outros órgãos ou entidades.
