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DGP orienta servidores sobre retorno às atividades presenciais no Ifal; confira o comunicado

Diretoria informa sobre a revogação da IN 90 e outras providências

por Melissa Menezes publicado: 02/06/2022 09h08, última modificação: 02/06/2022 09h09

A Diretoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Alagoas (Ifal) divulga nesta quinta-feira, 02, um comunicado com esclarecimentos e orientações sobre a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 36, publicada no dia 05 de maio de 2022, a qual estabelece o retorno ao trabalho presencial dos servidores e empregados públicos dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC. Confira logo abaixo.

 

COMUNICADO DGP SOBRE O RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS NO IFAL

O art. 3º deste normativo dispõe sobre a revogação da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, fundamentou as diretrizes da Portaria Nº 152/IFAL, DE 17 DE JANEIRO DE 2022. Dentre as principais regras estabelecidas nesta Portaria estão, no art. 3º, a permissão da realização de regime de revezamento, alternando entre o trabalho presencial e remoto, e a possibilidade de permanecer em trabalho remoto, mediante autodeclaração, aos servidores que se enquadrassem no público previsto no art. 8º. Frente ao exposto, a referida Portaria do Ifal perde o seu objeto e estará revogada em concomitância com a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, a partir de 06 de junho de 2022.

Teletrabalho
Com a revogação dos dispositivos citados, a partir de 06 de junho de 2022 cessam as disposições excepcionais para o trabalho remoto. Portanto, passam a ser aplicáveis somente as regras vigentes para teletrabalho, nos termos do Decreto nº 11.072, de 2022, da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65/2020 e da Portaria Nº 13/2022/Ifal, a qual estabelece as normas gerais do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito da nossa Instituição. 

Os servidores que participaram dos processos seletivos do PGD e iniciaram suas atividades no Programa não terão nenhuma alteração na sua rotina. Aqueles servidores que ainda não fazem parte do PGD e possuem interesse em ingressar no Programa deverão aguardar novo processo seletivo, sem novo cronograma previsto.

Flexibilização
Para os servidores que se enquadram na jornada de trabalho flexibilizada, devem ser seguidas as orientações previstas na Portaria Nº 3544/Ifal, de 08 de novembro de 2021, alterada pela Portaria Nº 3639, de 12 de novembro de 2021, e na Instrução Normativa Nº 1/DGP/Ifal, de 12 de novembro de 2021. Para os servidores que ainda não possuem jornada flexibilizada, mas que realizaram abertura de processo para a concessão desta, a Diretoria de Gestão de Pessoas informa que os processos estão sendo analisados e que até o dia 06 de junho serão concluídos.

Compensação de horas
A partir da publicação da Portaria nº 1303, de 19 de março de 2020, em que o Ifal suspendeu as atividades presenciais, os servidores ficaram impedidos de realizar a compensação de horas devidas, ficando essa condicionada ao retorno às atividades presenciais na Instituição. 

Com o estabelecimento do retorno das atividades presenciais, fica permitida a compensação de horas devidas em até 30 dias após a data de retorno às atividades presenciais, ou seja, até 07/07/22. 

Especificamente, em relação ao débito de horas referentes ao recesso para comemoração das festas de final de ano de 2019, 2020 e 2021, a compensação poderá ser realizada até 31 de outubro de 2022, conforme definições previstas na Portaria Nº 12.735, de 26 de outubro de 2021 e na Instrução Normativa Nº 2/DGP/Ifal, de 14 de dezembro de 2021.

Conforme previsto na Portaria Nº 12.735, de 26 de outubro de 2021, que estabelece orientações acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano, para os servidores inseridos no Programa de Gestão e Desempenho, a compensação deverá ser realizada por meio da ampliação das horas previstas para as atividades no plano de trabalho, na forma do §3º do art. 13 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65/2020. Os servidores serão informados quanto a operacionalização no sistema do PGD posteriormente.

 

MAIS INFORMAÇÕES
Programa de Gestão no Ifal:
https://www2.ifal.edu.br/o-ifal/gestao-de-pessoas/programa-de-gestao
Instruções Normativas DGP: https://www2.ifal.edu.br/o-ifal/gestao-de-pessoas/legislacao-e-normas/instrucoes-normativas
Retorno ao trabalho presencial: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-sgp/sedgg/me-n-36-de-5-de-maio-de-2022-398070016
Orientações acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sgp/sedgg/me-n-12.735-de-26-de-outubro-de-2021-355249603
Informações sobre flexibilização: https://www2.ifal.edu.br/o-ifal/gestao-de-pessoas/flexibilizacao