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DGP emite normativa com orientações sobre recesso de final de ano

Documento se alia à portaria publicada nesta segunda-feira, 13

por Roberta Rocha publicado: 14/12/2021 16h58, última modificação: 14/12/2021 17h23

A Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP do Instituto Federal de Alagoas emitiu uma Instrução Normativa, nesta terça-feira (14), para orientar os servidores da instituição acerca dos procedimentos para agendamento e compensação do recesso de final de ano em 2022. Na última segunda-feira (13), uma portaria publicada pelo reitor substituto do Ifal também abordou o tema.

Conforme os documentos mencionados, servidores em trabalho com formato misto (nos termos da Portaria Nº 3343/2021) só poderão começar a compensação caso optem pela jornada integral presencial nos dias de compensação ou após a retomada da jornada integral presencial ou a partir de sua adesão ao Programa de Gestão, ainda não regulamentado no Instituto.

O recesso de final de ano está autorizado pela Portaria SGP/SEDGG/ME Nº12.735/2021, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do governo federal. A DGP lembra que a adesão ao mesmo não é obrigatória. Quem quiser usufruir do benefício, deverá cadastrar a ocorrência no ponto eletrônico  e inserir o período desejado para homologação da chefia imediata, segundo as orientações estabelecidas.

Confira todos os esclarecimentos sobre o recesso na Instrução Normativa nº02/2021 e na Portaria Nº 4076/2021.