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DAPP orienta servidores a anteciparem documentação exigida para aposentadoria e abonos de permanência

por Roberta Rocha publicado: 11/08/2020 15h57, última modificação: 12/08/2020 11h28

O Departamento de Administração e Pagamento de Pessoal (DAPP) do Instituto Federal de Alagoas - Ifal, por meio de informe on-line, está orientando os servidores da instituição, que tenham tempo de serviço em regime celetista prestado ao próprio Ifal antes da instituição da Lei 8112/90, a providenciarem com antecedência a certidão de tempo de contribuição emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a fim de evitar atrasos nas concessões de abonos de permanência ou aposentadoria.

De acordo com o DAPP, a Nota Técnica nº 15790/2020, emitida pelo Ministério da Economia no último 23 de junho, determinou a proibição de averbação automática de tempo de serviço prestado em período anterior à vigência do regime jurídico único instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para fins de concessão de aposentadoria e pensão ou abono de permanência.

A proibição atinge quem ingressou no serviço público federal antes de 11 de dezembro de 1990. Tais servidores, se possuírem tempo de serviço prestado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando forem requerer abono de permanência ou aposentadoria, deverão apresentar a certidão de tempo de contribuição emitida pelo INSS, certificando o período desde a data de ingresso no serviço público federal até a data da criação do referido regime jurídico único.

"Sugerimos aos servidores que providenciem tal documentação, a fim de evitar atraso", reforça a servidora do DAPP Byancheylla Lessa.

Para mais esclarecimentos, os interessados podem entrar em contato com a Coordenação de Cadastro e Lotação de Pessoal pelo e-mail cclp@ifal.edu.br), se for servidor da Reitoria, ou com a Coordenação de Gestão de Pessoas do campus de lotação.