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DGP orienta registro de recesso de fim de ano
A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) iniciou nesta quarta-feira (10) a orientação para o cadastro e gozo de servidores do período de recesso para festas de Final de Ano 2025, entre os dias 22 a 26 de dezembro de 2025 e de 29 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026. O comunicado segue a Portaria SRT/MGI Nº 7.486, de 04 de setembro de 2025. Confira abaixo:
Como aproveitar o recesso?
Para registrar o período de recesso, o servidor que registra a frequência no Sigrh deverá utilizar a ocorrência “RECESSO FESTAS DE FINAL DE ANO 2025”. É importante lembrar que a escolha do período deve ser feita em acordo com a chefia e registrada no sistema.
Para os servidores que estão no Programa de Gestão e Desempenho, a partir da entrada em vigor do novo sistema, o registro poderá ser realizado na funcionalidade “Recessos e Compensações”.
Compensação das horas:
As horas não trabalhadas durante o recesso deverão ser compensadas de 1º de outubro de 2025 a 31 de maio de 2026. A forma de compensação varia de acordo com o regime de trabalho:
- Servidores com controle de frequência no SIGRH: A compensação será realizada presencialmente, com a antecipação ou postergação da jornada de trabalho, respeitando o limite de duas horas diárias.
- Servidores no Programa de Gestão e Desempenho (PGD): A compensação será feita através do cumprimento das entregas pactuadas no plano de trabalho.
- Docentes: O registro deverá ser feito no controle atual de frequência.
- Importante:
- Escolha do período: O servidor poderá escolher apenas um dos períodos de recesso.
- Homologação: A solicitação de recesso precisa ser homologada pela chefia.
- Desconto: Caso as horas não sejam compensadas, haverá desconto na remuneração.
Onde encontrar mais informações:
Para mais informações sobre o recesso de final de ano e os procedimentos para registro e compensação, o servidor pode entrar em contato com a Coordenação de Gestão de Pessoas do seu campus ou com o Departamento de Administração e Pagamento de Pessoal.
