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DGP informa sobre impedimento de redistribuições em período eleitoral

Restrição começa a partir de julho e se estende até 1º de janeiro de 2023

por Melissa Menezes publicado: 20/05/2022 18h22, última modificação: 20/05/2022 18h22

A Diretoria de Gestão de Pessoas do Ifal divulga nesta sexta-feira (20), um comunicado sobre o impedimento dos pedidos de redistribuição nos três meses que antecedem as eleições e até o dia de posse dos eleitos, conforme o disposto no Ofício Circular nº 03/2022/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC, de 15 de fevereiro de 2022. Confira logo abaixo.

 

 Comunicado à comunidade acadêmica

"A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) comunica que não poderá haver pedidos de redistribuição nos três meses que antecedem as eleições até o dia de posse dos eleitos, conforme disposto no Ofício Circular nº 03/2022/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC, de 15 de fevereiro de 2022, em consonância com o estabelecido no art. 73, inciso V, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições.

Portanto, entre 01 de julho de 2022 e 02 de janeiro de 2023, fica impedida a realização das referidas movimentações de servidores das Instituições Federais de Ensino (Ifes).

Os processos recebidos pelo Ministério da Educação (MEC), após o dia 01 de junho de 2022, serão devolvidos às Instituições para que seja dado prosseguimento a partir do dia 2 de janeiro de 2023, com manifestação dos dirigentes máximos das Instituições de Ensino, devidamente atualizada.

Frente ao exposto, ressaltamos que a partir de 23 de maio de 2022, a DGP não receberá mais novos pedidos de redistribuição e irá apenas finalizar os processos que estão em andamento para enviar ao MEC dentro do prazo estipulado. Servidores que tiverem interesse em serem redistribuídos deverão abrir seus processos a partir de 02 de janeiro de 2023."