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DGP informa novas regras para o recesso natalino

Portaria SRT/MGI Nº 7.200/2024 estabeleceu critérios para cadastro no período
publicado: 03/10/2024 09h08, última modificação: 03/10/2024 09h13

A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) emitiu comunicado, nesta quarta-feira (2) em que informa sobre as modificações ocorridas no processo de cadastramento da ocorrência para usufruto do período natalino, confira a nota na íntegra abaixo:

Portaria SRT/MGI Nº 7.200/2024 trouxe novas regras sobre o recesso para festas de final de ano, que será realizado entre os dias 23 e 27 de dezembro de 2024 ou entre 30 de dezembro de 2024 e 3 de janeiro de 2025.

Como aproveitar o recesso?

Para registrar o período de recesso, o servidor que registra a frequência no Sigrh deverá utilizar a ocorrência “RECESSO FESTAS DE FINAL DE ANO 2024”. É importante lembrar que a escolha do período deve ser feita em acordo com a chefia e registrada no sistema.

Para os servidores que estão no Programa de Gestão e Desempenho, a partir da entrada em vigor do novo sistema, o registro poderá ser realizado na funcionalidade “Meus Recessos”.

Compensação das horas:

As horas não trabalhadas durante o recesso deverão ser compensadas até o dia 31 de maio de 2025. A forma de compensação varia de acordo com o regime de trabalho:

  • Servidores com controle de frequência no SIGRH: A compensação será realizada presencialmente, com a antecipação ou postergação da jornada de trabalho, respeitando o limite de duas horas diárias.
  • Servidores no Programa de Gestão e Desempenho (PGD): A compensação será feita através do cumprimento das entregas pactuadas no plano de trabalho.
  • Docentes: O registro deverá ser feito no controle atual de frequência.
  • Importante:
  • Escolha do período: O servidor poderá escolher apenas um dos períodos de recesso.
  • Homologação: A solicitação de recesso precisa ser homologada pela chefia.
  • Desconto: Caso as horas não sejam compensadas, haverá desconto na remuneração.

Onde encontrar mais informações:

Para mais informações sobre o recesso de final de ano e os procedimentos para registro e compensação, o servidor pode entrar em contato com a Coordenação de Gestão de Pessoas do seu campus ou com o Departamento de Administração e Pagamento de Pessoal.