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DGP informa agentes públicos sobre validação cadastral obrigatória – Ciclo 2026

Procedimento deve ser realizado até 31 de maio
publicado: 07/04/2026 09h15, última modificação: 07/04/2026 09h15

A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) emitiu nota com orientações para Validação Cadastral dos agentes públicos federais em 2026, que ocorrerá no período de 1º de abril a 31 de maio, conforme estabelecido pela Portaria nº 1.476/2026, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

A atualização anual dos dados pessoais e funcionais é obrigatória para todas/os as/os servidoras/es e estagiárias/os do Instituto Federal de Alagoas (Ifal), inclusive aquelas/es cedidas/os, afastadas/os, licenciadas/os ou em exercício no exterior.

O procedimento é simples e deve ser realizado exclusivamente por meio do portal ou aplicativo SouGov.br.

Ressalta-se que a validação cadastral deve ser realizada mesmo que não haja necessidade de atualização dos dados, como forma de confirmação das informações registradas.

Quem deve realizar a Validação Cadastral?

Agentes públicos federais:

· Servidoras/es efetivas/os (docentes e técnico-administrativos);

· Servidoras/es contratadas/os;

· Estagiárias/os remuneradas/os;

· Aposentadas/os;

· Pensionistas/as;

· Líderes de equipe (ocupantes de Função Gratificada – FG ou Cargo de Direção – CD).

Responsabilidades das/os Líderes de Equipe

As/Os Líderes de Equipe, designadas/os com Função Gratificada (FG) ou nomeadas/os para Cargo de Direção (CD), possuem responsabilidades adicionais. No mesmo período da validação cadastral, deverão:

· Validar a composição do quadro de pessoal de sua unidade administrativa;

· Validar, igualmente, as equipes das chefias subordinadas;

· Informar, no SouGov.br, a participação das/os servidoras/es no Programa de Gestão e Desempenho (PGD).

Importante: Na ausência do titular, a validação cadastral deverá ser realizada pela/o substituta/o legalmente designada/o.

Consequências do não cumprimento da validação cadastral

· O não cumprimento da validação cadastral no prazo gera notificações automáticas por via eletrônica;

· A recusa em atualizar os dados constitui conduta vedada, nos termos da Lei nº 8.112/1990;

· Caso a pendência não seja regularizada, a área de Gestão de Pessoas deverá comunicar o fato à Corregedoria, para apuração disciplinar.

O que muda na Validação Cadastral 2026

Entre as principais mudanças deste ano, a Portaria do MGI estabelece procedimentos simplificados para situações específicas, tais como:

· Acúmulo lícito de cargos: o/a servidor/a que possui dois cargos legalmente acumuláveis poderá realizar a atualização cadastral em apenas um dos vínculos; as informações serão automaticamente replicadas na plataforma SouGov.br para os demais vínculos.

· Movimentação da/o agente público durante o ciclo de validação: não será necessária nova validação cadastral caso o procedimento já tenha sido concluído no órgão ou entidade de origem, permanecendo válidas as informações no novo órgão durante o mesmo ciclo.

· Ingresso de novas/os agentes públicos: a/o agente público que tomar posse durante o período de validação cadastral ficará dispensada/o do ciclo vigente, sendo habilitado a participar apenas no ciclo seguinte.