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DGP informa agente públicos sobre validação cadastral obrigatória

Validação dos dados cadastrais deve ser feita até o dia 30 de abril
por Elaine Rodrigues publicado: 15/03/2024 19h54, última modificação: 23/04/2024 18h25

Atenção servidores públicos ativos, aposentados, pensionistas, inclusive contratados temporariamente, estagiários e servidores afastados, licenciados ou fora do país: a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do Instituto Federal de Alagoas (Ifal) faz um alerta sobre a necessidade de validação dos dados cadastrais. A validação deve ser feita na plataforma SouGov, pelo aplicativo ou pelo portal www.gov.br/sougov, até o dia 30 de abril.

De acordo com a DGP, a validação também é necessária para servidores que estejam cedidos para outros órgãos do executivo federal. Nesses casos, é necessário fazer a validação no vínculo em que os servidores estejam em exercício e no caso de acumulação lícita de cargos, a validação deve ser feita em todos os vínculos.

Outro destaque da DGP é que deverão ser validados os dados pessoais e funcionais e, quando o agente público for também gestor de equipe, a composição do quadro de pessoal da sua unidade e das chefias subordinadas, caso existam, aparecerá automaticamente quando do agente público entrar no SOUGOV.BR. na funcionalidade “Líder”. Assim, há dois tipos de validação cadastral dos agentes públicos e validação da equipe para os gestores de equipe. 

Uma das principais novidades deste ano é o mapeamento e validação dos servidores que participam de
programas de gestão, sendo necessário identificar em qual modalidade se encontram, devendo ser
realizada pelo responsável pela gestão da equipe. Outra novidade, é que os pensionistas foram incluídos no rol dos que necessitam validar os dados.

A validação é obrigatória, prevista pela portaria nº 1035/2024destina-se à manutenção atualizada dos registros dos agentes públicos nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal. O agente público que não realizar a validação incorre em infração ao artigo 117, inciso XIX, da Lei nº 8.112, de 1990 (recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado), falta disciplinar, cabendo à unidade de recursos humanos comunicar em até 30 dias o fato à Corregedoria para fins de apuração.

O comprovante da validação dos dados cadastrais fica disponível na plataforma SOUGOV.BR, clicando
no Menu de Opções > Cadastro > Situação Validação Cadastral.

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