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DGP esclarece sobre retorno presencial de servidores; confira nota

Documento esclarece sobre Instrução Normativa publicada no Diário Oficial

por Melissa Menezes publicado: 06/05/2022 12h42, última modificação: 06/05/2022 14h45

A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), esclarece, em nota oficial, a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 36, de 5 de maio de 2022, a qual estabelece o retorno ao trabalho em modo presencial dos servidores e empregados públicos dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC. 

 

O art. 3º deste normativo dispõe sobre a revogação da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, a qual fundamentou as diretrizes da Portaria Nº 152/IFAL, DE 17 DE JANEIRO DE 2022. Dentre as principais regras estabelecidas nesta portaria estão, no art. 3º, a permissão da realização de regime de revezamento, alternando entre o trabalho presencial e remoto, e a possibilidade de permanecer em trabalho remoto, mediante autodeclaração, os servidores que se enquadrassem no público previsto no art. 8º. Frente ao exposto, a referida Portaria do Ifal perde o seu objeto e estará revogada em concomitância com a INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME nº 90, a partir de 06 de junho de 2022.

O art. 2º da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 36, traz a possibilidade de utilizar o Programa de Gestão, nos termos da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, para permitir a continuidade ou execução de atividades em regime não presencial. 

Dessa forma, como resultado da ação pioneira dos gestores do Ifal, ainda no início de 2021 a instituição passou a trabalhar para a regulamentação do seu Programa de Gestão e Desempenho (PGD), tendo estabelecido uma Comissão para este fim, por meio da Portaria Nº 399/IFAL, de 10 de fevereiro de 2021. Associado a isso, a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) iniciou o desenvolvimento de um sistema informatizado próprio para atender às necessidades institucionais, o qual ficou disponível para teste em novembro de 2021. No dia 24 de março de 2022 foi publicada a Portaria GR/IFAL Nº 13, a qual estabelece as normas gerais do Programa de Gestão no âmbito da Instituição. O primeiro processo seletivo do Ifal foi realizado em 1º de abril deste ano, e na oportunidade foram cadastradas 305 vagas, com a previsão de mais 176 com a execução do segundo processo de seleção.

Assim, mesmo não sendo mais possível nenhum servidor estar em trabalho remoto a partir de 06/06/22, visto a revogação da Instrução Normativa Nº 90, com o estabelecimento do PGD no Ifal, os servidores podem aderir a um regime de execução de trabalho mais flexível, em que se substitui o controle de frequência, pelo acompanhamento de entregas e resultados, além de possibilitar a realização de suas atividades fora da Instituição.

Solicitamos que os servidores fiquem atentos ao cronograma do segundo processo seletivo que está em andamento e aproveitem as oportunidades:

Etapa

Data ou Período

1) Cadastramento das vagas pelos Gestores

25/04 a 05/05/22

2) Cadastramento das vagas no sistema pela DTI

06/05/22

3) Divulgação das vagas

09 a 13/05/22

4) Período de inscrição

16 a 18/05/22

5) Homologação das inscrições

19 e 20/05/22

6) Início do PGD

23/05/22

 

Todas as informações sobre o PGD estão disponíveis no site do Ifal, na página da Gestão de Pessoas, no link https://www2.ifal.edu.br/o-ifal/gestao-de-pessoas/programa-de-gestao.