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DGP emite nota sobre ponto facultativo, PGD e ajustes no contracheque
A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do Instituto Federal de Alagoas (Ifal) emitiu três notas aos servidores da instituição nesta quarta-feira, 30. A primeira delas é referente ao ponto facultativo decretado na próxima sexta-feira, 2 de maio. Há ainda um alerta aos servidores que aderiram ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) e uma informação sobre ajustes no contracheque do mês de maio de 2025.
A portaria nº 78/2024 do Ifal estabelece os feriados e pontos facultativos a serem observados neste ano de 2025 foi alterada nesta quarta-feira, 30, para incluir o ponto facultativo decretado pelo Governo de Alagoas no dia 2 de maio (portaria nº 90/2025). "É importante ressaltar que, conforme o parágrafo único do Art. 1º da Portaria MGI nº 3.197/2025, o ponto facultativo do dia 02 de maio aplica-se exclusivamente às unidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional situadas em estados, no Distrito Federal, ou em municípios que tenham decretado ponto facultativo na mesma data. Considerando que o Governo do Estado de Alagoas decretou ponto facultativo para o dia 02 de maio de 2025, esta medida se aplica aos servidores lotados no Ifal. Solicitamos aos gestores que organizem as atividades de suas respectivas áreas, de modo a garantir a manutenção dos serviços considerados essenciais durante o período", ressalta a nota.
PGD
Em relação ao PGD, a Diretoria de Gestão de Pessoas alerta os servidores que o prazo para o cadastro dos planos de trabalho relativos ao mês de abril termina nesta quarta-feira, dia 30.
Ajustes no contracheque
A DGP também esclareceu os servidores sobre ajustes que poderão ser observados no contracheque referente ao mês de maio. Ajustes decorrentes de situações específicas e da necessidade de adequação de procedimentos, conforme foi detalhado:
1. Auxílio-Transporte:
Em atenção ao Comunicado nº 565941 da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), anexos a esta mensagem, informamos que, devido à operacionalização dos efeitos financeiros da Medida Provisória (MP) nº 1.286/2024 na folha de abril de 2025 e à necessidade de adequação das rotinas de cálculo automatizadas, parte dos ajustes referentes ao auxílio-transporte não foram processados na folha de abril. Dessa forma, os ajustes automáticos do auxílio-transporte, com base nas informações de efetivo deslocamento, serão realizados de forma retroativa na folha de maio de 2025.
2. Ajustes de Rendimentos (Vencimento Básico, Retribuição por Titulação, IQ e Férias):
Para alguns servidores que tiveram progressões concedidas e cadastradas em 2025 com efeitos financeiros retroativos a anos anteriores, identificamos que o sistema realizou o pagamento dos valores apenas a partir da data do cadastramento da progressão. O Departamento de Administração e Pagamento de Pessoal (DAPP) e as Coordenações de Gestão de Pessoas (CGP) estão efetuando o recálculo e a implantação dos valores retroativos devidos na folha de maio de 2025.
3. Outros Ajustes:
Adicionalmente, poderão ser observados na folha de maio de 2025 ajustes referentes a:
• Per capita saúde suplementar: Correção de eventuais inconsistências.
• Descontos de auxílio-transporte: Regularização da diferença de 6% referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025, conforme legislação vigente.
• Terço de férias: Correção de pagamentos indevidos a servidores que não faziam jus à parcela.
Segundo a DGP, em conformidade com o Art. 46, §2º, da Lei nº 8.112/90, os descontos de valores pagos indevidamente serão realizados em parcela única na folha subsequente, ou seja, na folha de maio de 2025. A diretoria ainda solicita os servidores que verifiquem atentamente a prévia do contracheque de maio, que estará disponível para consulta a partir do dia 19 de maio de 2025. E, em caso de qualquer inconformidade identificada, a orientação é que os servidores entrem em contato com a Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP), para servidores lotados nos campi; e o Departamento de Administração e Pagamento de Pessoal (DAPP), para servidores lotados na Reitoria ou no Campus Avançado Benedito Bentes.