Notícias
DGP emite comunicado sobre recadastramento único da assistência à saúde do servidor
Recadastramento deve ser feito somente pelo SOUGOV.BR até 31 de agosto
A Diretoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Alagoas (Ifal), por meio da Coordenação de Saúde do Servidor (CSS), emitiu nesta terça-feira (12) um comunicado que trata do recadastramento único da assistência à saúde do servidor exclusivamente pelo aplicativo/site SOUGOV.BR até 31 de agosto de 2022. Confira logo abaixo.
COMUNICADO
Senhores servidores e pensionistas do Ifal, titulares de Plano de Saúde (com exceção do Geap), que recebem Per Capita Saúde Suplementar, em atendimento ao OFÍCIO CIRCULAR Nº 1/2022/CAMS/CGGP/SAA-MEC, de 08 de julho de 2022, comunicamos a obrigatoriedade do Recadastramento Único da Assistência à Saúde Suplementar para manutenção do Auxillio de Carater Indenizatório, que deverá ser realizado, até o dia 31/08/2022, exclusivamente pelo SouGov.br nas versões aplicativo ou web (https://sougov.economia.gov.br/sougov/), a fim de evitar a suspensão automática do benefício.
Dessa forma, todos que usufruem do benefício deverão realizar o recadastramento, independente de já terem realizado a comprovação anual do Plano de Saúde referente ao ano de 2021 na CSS e/ou CGP do Campus de lotação do servidor. Ressaltamos que, a partir do recadastramento, será dispensada a comprovação das despesas realizadas anualmente junto à Gestão de Pessoas.
As informações exigidas são:
a) Número de Registro da Operadora de Saúde na ANS;
b) Nome/Código do seu plano de saúde;
c) Confirmação dos dependentes (habilitados/cadastrados no SIAPE);
d) Valor da mensalidade (titular e dependentes);
e) Inclusão dos documentos comprobatórios de titulariedade e de pagamentos relativos aos beneficiários (CONTRATO OU DECLARAÇÃO OU PROPOSTA DA OPERADORA DE SAÚDE; BOLETOS E COMPROVANTES DE PAGAMENTO);
f) Confirmação dos dados;
g) Concordância com os termos apresentados.
Informamos ainda que o passo-a-passo para realizar o Recadastramento está disponível no endereço eletrônico:
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar